Rio de Janeiro, 23 de Novembro de 2024

Administre bem seu cartão

Ele pode ser uma boa alternativa para suas compras, mas também virar uma grande dor de cabeça se você não souber utilizá-lo.

Com promoções atraentes e juros muito acima do mercado, o cartão de crédito oferece facilidades, como opções de escolha para a data de vencimento da fatura, pagamento parcelado e crédito rotativo, entre outras.

O princípio do cartão, inventado nos EUA da década de 50, é simples: você compra agora e paga depois, com os devidos juros se o pagamento for parcelado ou rotativo.

Com toda certeza, quem não consegue organizar muito bem suas contas não deve ter um, já que isso exige muita atenção para controlar as faturas e evitar as armadilhas dos juros. Suas taxas estão muito acima da inflação.

Portanto, se você quiser adquirir um cartão é melhor ficar esperto no funcionamento de cada um deles, conferindo as taxas de juros que praticam e os serviços de que dispõem.

Algumas regras, entretanto, são aplicáveis a todos eles.

O contrato é renovado automaticamente todo ano e a multa por atraso de pagamento não pode ser maior que 2%.

A idade mínima é de 18 ou 21 anos, dependendo da administradora e do banco, pois a grande maioria dos cartões são vinculados a essas instituições financeiras.

No Brasil há a Credicard, que controla as bandeiras Mastercard, Visa, Diners e Redeshop, e a American Express.

O limite de crédito varia de 60% a 80% da renda mínima do cliente.

Independente das características de cada cartão, certos cuidados devem ser tomados para evitar aborrecimentos como a cobrança indevida e o recebimento de cartão não solicitado.

Cartão roubado ou extraviado - Se você avisou a administradora, o que deve ser feito o mais rápido possível por telefone e depois por escrito, ela não pode cobrar as eventuais compras realizadas, ainda que tenham sido feitas entre o roubo ou extravio e o aviso por telefone.

Compras "fantasmas" - É necessário sempre pedir a cópia da fatura à administradora. Se a compra não for sua, avise por escrito, porque a administradora não poderá mais cobrá-lo por isso. Uma das causas desse tipo de cobrança é a clonagem de cartões.

Recebimento de cartão sem pedido - As empresas são proibidas de enviar cartões para quem não fez o pedido. Nunca compre nada com esses cartões, nem pague a anuidade ou qualquer outra taxa. Se você receber deve destruí-lo e devolver à administradora junto com uma carta.

Juros sobre juros - Proibida desde 1933 pela Lei da Usura, Decreto nº 22.626. A administradora só pode cobrar sobre juros vencidos anualmente, e se você pagar, poderá ter a restituição do valor em dobro, caso acione a Justiça.

Seguro de perda e roubo - Você não é obrigado a pagar, e algumas empresas incluem essa cobrança sem aviso prévio.


Crédito:Luiz Affonso

Autor:Redacao

Fonte:Terra