Ele pode ser uma boa alternativa para suas compras, mas também virar uma grande dor de cabeça se você não souber utilizá-lo. Com promoções atraentes e juros muito acima do mercado, o cartão de crédito oferece facilidades, como opções de escolha para a data de vencimento da fatura, pagamento parcelado e crédito rotativo, entre outras. O princípio do cartão, inventado nos EUA da década de 50, é simples: você compra agora e paga depois, com os devidos juros se o pagamento for parcelado ou rotativo. Com toda certeza, quem não consegue organizar muito bem suas contas não deve ter um, já que isso exige muita atenção para controlar as faturas e evitar as armadilhas dos juros. Suas taxas estão muito acima da inflação. Portanto, se você quiser adquirir um cartão é melhor ficar esperto no funcionamento de cada um deles, conferindo as taxas de juros que praticam e os serviços de que dispõem. Algumas regras, entretanto, são aplicáveis a todos eles. O contrato é renovado automaticamente todo ano e a multa por atraso de pagamento não pode ser maior que 2%. A idade mínima é de 18 ou 21 anos, dependendo da administradora e do banco, pois a grande maioria dos cartões são vinculados a essas instituições financeiras. No Brasil há a Credicard, que controla as bandeiras Mastercard, Visa, Diners e Redeshop, e a American Express. O limite de crédito varia de 60% a 80% da renda mínima do cliente. Independente das características de cada cartão, certos cuidados devem ser tomados para evitar aborrecimentos como a cobrança indevida e o recebimento de cartão não solicitado. Cartão roubado ou extraviado - Se você avisou a administradora, o que deve ser feito o mais rápido possível por telefone e depois por escrito, ela não pode cobrar as eventuais compras realizadas, ainda que tenham sido feitas entre o roubo ou extravio e o aviso por telefone. Compras "fantasmas" - É necessário sempre pedir a cópia da fatura à administradora. Se a compra não for sua, avise por escrito, porque a administradora não poderá mais cobrá-lo por isso. Uma das causas desse tipo de cobrança é a clonagem de cartões. Recebimento de cartão sem pedido - As empresas são proibidas de enviar cartões para quem não fez o pedido. Nunca compre nada com esses cartões, nem pague a anuidade ou qualquer outra taxa. Se você receber deve destruí-lo e devolver à administradora junto com uma carta. Juros sobre juros - Proibida desde 1933 pela Lei da Usura, Decreto nº 22.626. A administradora só pode cobrar sobre juros vencidos anualmente, e se você pagar, poderá ter a restituição do valor em dobro, caso acione a Justiça. Seguro de perda e roubo - Você não é obrigado a pagar, e algumas empresas incluem essa cobrança sem aviso prévio. |