Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 2024

Dê um chega prá lá nas dívidas

Se você conhece a sensação de estar devendo, sabe que a expressão enrolada é a melhor palavra para defini-la. Ainda mais se seu nome já foi parar nos serviços de proteção ao crédito.

Mês a mês, os juros que aumentam sem lógica, as taxas incompreensíveis, as parcelas que nunca são fixas comem sem dó os seus rendimentos e você se sente cada vez mais presa em uma armadilha sem saída.

O que começa como um problema financeiro se torna um drama pessoal que afeta todos os departamentos da sua vida, não é?

Mas calma lá.

Sentir-se encurralada é a pior coisa que você pode fazer neste momento.

Pois dívidas, como a maioria dos problemas da vida, também têm solução.

Demora, exige paciência, vai colocar sua coragem e energia à prova, mas pode ser resolvida. E no final, além de recuperar o seu bom nome e a paz de espírito, você ainda terá tido um curso intensivo de como manter sua vida financeira sob controle e não entrar nessa fria de novo.

Não importa se o nome do seu desatino for cheque especial, cartão de crédito, crediário, aluguel, mensalidade escolar.

Ou todos juntos, o que não é incomum. A estratégia para renegociar é a mesma.

Veja os principais passos que você deve dar para começar a sair do sufoco.

Analise seu orçamento

Na ponta do lápis, veja quanto você gasta, onde pode cortar ou apertar e descubra quanto sobra. É com esse saldo mensal que você pagará as parcelas da renegociação da dívida. Essa conta precisa ser honesta e realista, pois o sucesso de toda a operação vai depender de você pagar religiosamente os compromissos assumidos com os credores. Senão, a bola de neve começa de novo.

Entenda sua posição

Antes de iniciar qualquer negociação, convença-se disto: dever não é crime e você tem direitos garantidos.

Esse é um ponto tão importante que figura no primeiro parágrafo do Código de Defesa do Consumidor. Coagir, ameaçar ou expor a constrangimento o inadimplente é crime contra as relações de consumo e a pena pode ir de três meses a um ano.

Nunca se esqueça disso quando estiver reunida com um gerente de banco ou com um advogado de escritório de cobrança.

Negocie em igualdade

O credor tem tanto interesse na negociação quanto você, pois a dívida também o coloca em uma situação complicada. Aproveite esse equilíbrio de forças na hora de procurá-lo.

Ao contrário do que possa parecer (que seria dele o direito de ditar a forma de pagamento), cabe a você propor a negociação. Só você sabe quanto e quando poderá pagar.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as dívidas contraídas podem ter seu prazo de pagamento estendido. Se, por algum motivo, você conseguir antecipar o pagamento de uma dívida parcelada, exija o abatimento proporcional dos juros, correção ou outros acréscimos.

Ponha os juros para escanteio

O maior vilão das dívidas são os juros altos. Portanto, transforme-os em prioridade na negociação. Procure renegociar um parcelamento com redução dos juros.

É possível até pedir estorno dos juros de mora, aqueles cobrados pelo atraso do pagamento. Mesmo que as taxas estejam determinadas por contrato, cuidado com as cobranças abusivas. A proibição constitucional de cobrança acima de 12% ao ano continua valendo.

Conheça sua dívida tintim por tintim

Antes de entrar em qualquer negociação, faça questão de que o credor entregue o histórico de sua dívida.

Só assim você poderá saber o que compõe o valor final. Não aceite que ele apenas informe o valor a ser pago sem mostrar o que foi acrescido à dívida principal.

Com o documento na mão, procure um órgão de defesa do consumidor (ou um profissional de confiança) para ajudá-la a calcular o valor correto. Só então renegocie o pagamento da dívida.

Limpe seu nome

Você não precisa esperar a quitação da dívida para ter seu nome limpo nos serviços de proteção ao crédito. Na hora de assinar o acordo de renegociação, garanta que o credor irá retirar as restrições existentes. É um direito seu.

Afaste os custos incabíveis

Também é um direito seu não arcar com despesas de serviços que o próprio credor contratou, como honorários de advogados e cobrança. Limite-se a pagar o valor principal e os juros correspondentes.

 

Crédito:Luiz Affonso

Autor:Redação

Fonte:Via Mulher