Rio de Janeiro, 19 de Abril de 2024

Se seu cheque voltou, você pode estar em apuros

Se você costuma distribuir cheques sem ter certeza de que vai poder cobrí-los, é melhor ficar atento!

Se um cheque seu for devolvido duas vezes consecutivas, você vai entrar no Cadastro de Cheques sem Fundos do Banco Central - CCF e de empresas que prestam informações para crédito e negócios, como o SPC e a Serasa.

Com o nome sujo na praça, nenhum estabelecimento comercial vai aceitar seu cheque, os financiamentos são vetados, o banco deixa de fornecer
talões, e dependendo do banco, sua conta pode ser encerrada.

Também fica muito difícil abrir conta em outros bancos em qualquer lugar do país. Além disso, pagar com cheques sem fundos é considerado crime de estelionato e pode dar prisão de um a cinco anos.

O seu nome não pode ser mandado para o CCF da Serasa ou do SPC sem sem aviso prévio.

Há casos de bancos condenados porque fizeram isso e, de acordo com a Justiça, teiveram que indenizar o cliente por danos morais.

Em caso de devolução indevida pelo banco do seu cheque, você tem direito de ser ressarcido por danos morais e materiais.

Mas se quiser tirar a dúvida, você pode consultar seu próprio banco, ir a uma central de atendimento do Banco Central, ou a dos endereços de atendimento do Serasa.


Fazendo a consulta em seu banco, caso esteja incluído, você obterá informações fundamentais para limpar seu nome. Saberá o número-código da instituição e da agência que comandou a inclusão, ano, mês e quinzena da última ocorrência e a quantidade de ocorrências, por instituição e agência.

A primeira coisa que você deve fazer para tirar seu nome da lista negra é procurar a pessoa ou a empresa para quem deu o cheque devolvido, e pagar a dívida.

Depois, é preciso comprovar o pagamento à agência do banco que enviou seu nome ao CCF.

O pagamento pode ser comprovado com a entrega do próprio cheque, extrato da conta demonstrando o débito do cheque, ou mediante declaração do favorecido, devidamente identificado, acusando quitação do débito, com a indicação do número e valor do cheque, acompanhada de Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto, em seu nome.

Se o seu cheque foi protestado, então o serviço de proteção ao crédito exige que o emitente apresente certidão negativa de cancelamento, expedida pelo cartório. Para obter a certidão negativa é preciso pagar no cartório e comparecer pessoalmente com CIC e RG, ou por meio de procurador.

Comprovado o pagamento da dívida, o banco deverá pedir a exclusão do seu nome do CCF no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da entrega do pedido do cliente. A exclusão será consolidada até o último dia da quinzena subseqüente.

Se esses prazos não forem cumpridos, você poderá entrar com recurso no Banco Central do Brasil.

Crédito:Luiz Affonso

Autor:Carolina Miranda

Fonte:Redação