Rio de Janeiro, 24 de Novembro de 2024

O lado positivo da aceleração do divórcio

 Sylvia Maria Mendonça do Amaral*
 
A exigência de que o divórcio seja precedido da separação foi banida de nossa legislação através de emenda à Constituição Federal.
 
Trata-se de um projeto analisado e aprovado em 1º turno no Senado Federal, onde fica estabelecido que o divórcio pode ser pedido pelo casal sem que tenha passado pela separação judicial ou separação de fato.
 
Pela legislação atual, para que o casal possa requerer o divórcio é preciso que tenha transcorrido o prazo de um ano após a separação judicial, feita com a intervenção do Poder Judiciário, ou prazo de dois anos da separação de fato, que é o afastamento dos cônjuges sem tal intervenção.
 
Em termos práticos, a separação não tem qualquer utilidade, servindo apenas para que o casal tenha mais despesas financeiras e desgaste desnecessário, pois passarão por encontros em fóruns, situação que pode ser extremamente dolorosa e extenuante.
 
O divórcio e a separação têm os mesmos efeitos, sendo possível que em ambos se façam acertos necessários para a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia etc. – com a exceção de que apenas o divórcio garante aos ex-cônjuges a possibilidade de novas uniões através do casamento.
 
Demonstra-se, assim, a inutilidade da separação na atualidade.
 
Apesar de representar um rompimento definitivo, o divórcio é reversível pela vontade das partes através da reconciliação e um novo casamento entre aqueles que um dia já foram casados.
 
Nossa legislação instituiu o divórcio apesar de ter sido combatido veementemente pela igreja e pelos mais conservadores.
 
Manteve-se a separação apenas para aplacar tal contrariedade, com um efeito meramente psicológico.
 
Agora, com a real possibilidade de supressão da separação, alegam os mesmos conservadores que será o fim de um necessário prazo para reflexão do casal acerca de seus reais sentimentos, interesses e desejos ao optar pelo rompimento.
 
O maior temor em relação ao divórcio foi e é que o divórcio possa incentivar novos casamentos, o que significaria a dissolução de mais e mais famílias.
 
Suprimir essa etapa, por certo, não levará a rompimentos e novos casamentos impensados.
 
Apenas propiciará aos ex-cônjuges a possibilidade de encontrar a felicidade constituindo uma nova família, um instituto que permanecerá, seja com o primeiro ou com novos cônjuges.
 
É preciso pensar na questão como algo inútil sob a ótica do casal e também sob o aspecto jurídico.
 
 
 
* Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Mendonça do Amaral - sylvia@smma.adv.br
 
 
 
 

Crédito:Luiz Affonso

Autor:Sylvia Maria Mendonça do Amaral

Fonte:Universo da Mulher