Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

A presença dos filhos no namoro

*Dado Moura
 
Já diziam as pessoas mais velhas que cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. No processo de namoro isso também se aplica quando um dos namorados traz consigo os filhos de um relacionamento anterior, de um casamento que não deu certo ou de uma união em que foram atropeladas as etapas da convivência.
 
Embora os filhos sejam prioridade absoluta de uma mãe ou um pai, todos trazem no íntimo o desejo de se sentir amados.
 
E o relacionamento afetivo é uma expressão da reciprocidade do amor e do cuidado de um casal.
 
Em um relacionamento que se inicia com três ou mais pessoas envolvidas, o compromisso de promover a felicidade do outro se estende na mesma proporção ao filho do (a) namorado (a).
 
No processo de conhecimento típico do namoro é bastante comum os casais passarem tempo a sós. Mas diante das suas próprias realidades, é necessário trazer para o convívio a companhia do futuro enteado (a).
 
É certo que nem sempre a mãe ou parente do namorado estará disposto a tomar conta do filho para que o casal possa ficar sozinho.
 
Outra situação bastante peculiar seria a de casais em que os dois têm filhos.
 
Além de todas as possíveis dificuldades, estaria também implícita nesse relacionamento a necessidade dos seus respectivos filhos virem a se relacionar.
 
As condições estabelecidas nesse convívio serão extraordinárias, a começar pelas as concessões ou adaptações que um deve fazer ao outro para que haja harmonia e naturalidade na convivência.
 
Obviamente que tudo poderá ser bem diferente quando esses filhos já detêm sua  autonomia.
 
Todavia,  para se evitar maiores problemas, um novo papel para os namorados deverá ser assumido quando comparado aos demais casais.
 
Para aqueles que desejam viver o compromisso mais sério de um namoro com filhos, será interessante cultivar a aproximação do pretendente junto ao filho do (a) namorado (a) e conquistar também sua amizade.
 
Afinal, se há um propósito comum de vida conjugal, as pessoas que compõem esse relacionamento precisam primar por tal entrosamento, agora a três,  ou quem sabe de mais pessoas.
 
Entre outras situações, há também a possibilidade de considerar os contatos entre o(a) ex do(a) atual namorado(a). Pois, embora o(a) pretendente já viva um novo estado de vida, ele ou ela continuam responsáveis pela criança.
 
E, certamente, aqueles direitos assegurados como visitas ou temporadas de férias na casa dos pais acontecerão.
 
Uma situação mais delicada poderá emergir dentro desse tipo de convivência,  se o(a) pretendente somente aceita viver os planos de casamento, desde que seja excluída a participação da criança dos projetos do casal para o futuro.
 
Tal condição feriria não somente a pessoa responsável pelo filho como também o próprio filho. A criança iria sentir-se excluída da vida daquele com quem até pouco tempo vivia sob a sua tutela.
 
Assim, da mesma maneira em que o casal busca conquistar um ao outro, será necessário também envolver o filho que integra essa realidade.
 
De outra forma, acredito que ninguém se sentiria plenamente feliz se a pessoa com quem se relaciona não trata o filho com a mesma importância com que é tratado pelo próprio genitor.
 
Se os namorados não manifestam  interesse em ver essa  experiência sob uma nova perspectiva, talvez o sentimento que se pensava existir, um pelo outro, não seja tão forte a ponto de superar as primeiras barreiras e novas adaptações de um relacionamento diferenciado.
 
E se for assim, é melhor repensar se a relação vale a pena.
 
 
 
 
*Dado Moura é webriting do Portal Canção Nova (www.cancaonova.com) e autor do livro “Relações Sadias, Laços Duradouros”, pela Editora Canção Nova. Twitter: @dadomoura e blog www.dadomoura.com e e-mail: contato@dadomoura.com
 
 

 
 
 

Crédito:Luiz Affonso

Autor:Dado Moura

Fonte:www.cancaonova.com