Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2024

A Lei Maria da Penha e os Reflexos na Administração Pública

Neste mês de agosto, celebramos o 17º aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha, um marco na legislação brasileira que visa combater de forma efetiva a cultura de violência contra mulheres.

Ao longo desse período, diversas novas normas foram implementadas, todas com o objetivo de aprimorar os serviços públicos para o atendimento de vítimas de violência e de impor punições mais rigorosas aos agressores. No entanto, fica evidente que a erradicação desse problema cultural vai além da legislação, e lamentavelmente, essa triste realidade persiste, inclusive com um aumento recente nas ocorrências.

Essa batalha social, naturalmente, também trouxe reflexos para o ambiente de trabalho dos servidores públicos. Através de novas leis ou de decisões judiciais, houve uma significativa evolução no entendimento da Administração Pública ao lidar com as relações funcionais entre superiores e subordinados.

Um exemplo notável disso reside nas várias decisões judiciais que ampliaram a interpretação do conceito de remoção de servidoras por razões de saúde. O artigo 36 da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único) passou a abranger situações em que a mudança de local de trabalho é solicitada para salvaguardar a integridade física de servidoras vítimas de agressões domésticas. Ademais, a Lei nº 11.340/06 garante a todas as servidoras em situação de violência doméstica um acesso prioritário à remoção.

Recentemente, sob a iniciativa do Senador Marcos Pontes, o Senado tem analisado projeto de lei que assegura às servidoras que foram vítimas de violência familiar o direito de se afastarem de suas funções por até seis meses, com remuneração garantida durante esse período.

O cerne desse projeto está em reconhecer que mulheres que sofrem violência podem enfrentar impactos financeiros em seu trabalho devido às circunstâncias traumáticas que vivenciam. A remuneração durante o período de recuperação, seja física ou psicológica, visa mitigar esses efeitos adversos.

Outra questão de suma importância é a participação de condenados por violência doméstica em concursos públicos. Em algumas jurisdições, leis já foram implementadas para proibir que pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha ingressem no funcionalismo público. Em âmbito nacional, o Projeto de Lei nº 539/23 busca impedir a participação de condenados por violência contra a mulher em concursos públicos e em cargos de confiança ou comissão na administração pública. Atualmente, essa proposta, que modifica o Código Penal, encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.

É inegável que quando a sociedade se mobiliza, o Direito evolui em consonância. Ainda que a passos mais lentos do que o desejado, essa sincronia está ocorrendo no tocante a medidas protetivas contra a violência doméstica.

Portanto, enquanto celebramos os avanços que a Lei Maria da Penha trouxe para a legislação e a sociedade, reconhecemos que há um longo caminho a percorrer para erradicar definitivamente essa chaga social. A batalha não reside apenas na promulgação de leis, mas também na conscientização e na mudança cultural, um processo complexo que exige o comprometimento de todos os setores da sociedade e do poder público.

 

( * ) Luiz Antonio Müller Marques, é advogado e sócio de Wagner Advogados Associados.

 

Crédito:Luiz Affonso

Autor:Luiz Antonio Müller Marques

Fonte:Wagner Advogados Associados