Rio de Janeiro, 23 de Novembro de 2024

Pergunte sobre os seus Direitos

Você tem dúvidas sobre os seus direitos?
Envie sua mensagem para atendimento@universodamulher e daremos a orientação do que fazer.
 
* Divórcio
* Dúvidas
* Agressão
Física   
* Assédio Moral  
* Pensão Alimentícia
* Pensão Vitalícia
* Difamação, injúria e calúnia
* ex esposa do meu marido ainda usa o seu sobrenome
* Aposentadoria
* Preciso muito de orientação
* Orientação
* O que fazer?
* Quais os direitos?
* Quero saber meus direitos pois morei com meu marido durante um tempo
* Dúvidas
* Ajuda
 
 
De: EMM
Assunto: Divórcio
 
sou dona de casa estou casada a 12 anos.
 
Tenho tenho um filho de 14 anos antes do casamento e 1 filha de oito anos do meu esposo desde o nascimento da minha filha.
 
O meu filho que morava com meus pais veio morar conosco e passei apenas a auxiliar o meu esposo e não procurei mais trabalho dando prioridade a cuidar da casa do esposo e dos filhos a uns 5 anos viemos do interior Andradina para São Bernardo do Campo como meu esposo estava com o nome sujo usei o meu talão de cheques para garantir uma carga de quase 10.000,00$ acreditava na competencia dele e pensando que o que é meu é dele vice-versa deixei ele movimentar o meu nome cheques assinados em branco já que éramos casados cartão de credito adicional pra ele com todos os meus dados.
 
Foi feito empréstimos para viagens ,churrascos e coisas que não eram necessárias sempre que eu ia falar.
 
Ele enchia a boca pra dizer que quem trabalhava duro para pagar as contas era ele mas de repente ele limpou o nome dele teve algumas dificuldades e deixou o meu nome de lado dois telefones ,lojas ,bancos,cheques,me mandou de volta pro interior onde tínhamos uma casa e ele  ficou por aqui ,sustei os cheques da empresa que fornecia mercadoria pra ele,sem mercadoria ficou sem trabalho e ficamos uns meses separados,mas por livre e espontania pressão dos meus pais e pessoas que sentia pena do chororo dele voltamos.
 
Vendemos a casinha no interior ele conseguiu com o cheque dele dessa vez carregar mercadoria , voltou a trabalhar com dinheiro da casa recebeu mais um dinheiro de um consorcio que ele não tinha terminado de pagar movimentando mais de 10.000,00$ nas contas dele conseguiu créditos com os bancos sendo dinheiro dele e do fornecedor  antes de mandar pro fornecedor passava pelas contas dele ,conseguindo assim cartões , limites ,empréstimos , de alto valor ,sem me ouvir gastando sempre loucamente nunca se preocupou com o meu nome, não deixava que nada faltasse em casa de comida por o resto

Faltava tudo inclusive o respeito tanto pra mim quanto paras crianças como pra casa ,ganhava como um empresário e gastava como um louco usou todo credito dele fez empréstimos estourou os cartões cheques e o mesmo relaxo que ele teve com o meu nome  ele teve com o dele foi assaltado com ,levaram o caminhão do fornecedor que ele trabalhava há uns 8 meses há pouco mais de 30 dias roubaram uma twister nossa aqui em frente de casa as vendas caíram e um vectra que ele estava pagando vai ter que devolver por falta de pagamento e esta semana o fornecedor pediu o caminhão e ele está sem trabalho a moto o seguro vai pagar 6.500,00$ dia 03/07/09 nesta sexta feira.
 
Moramos de aluguel ele sinico disse que gastou comigo e que eu tenho que dividir as despesas com ele mesmo antes de entregar o caminhão ainda com mercadoria não tem ido trabalhar eu desesperada comprei suflair e comecei a vender no farol porque não tinha leite pros meus filhos tomar de manhã ,só tinha arroz e feijão tive que comprar pescoço de frango pras crianças comer.
 
Quando ele pega algum dinheiro compra 2 leite e uma caixa de latinha de cerveja as brigas tem sido constante,disse quea situação está ruim e que eu tenho que me virar com o aluguel e com as despesas que tenho que pagar pelo menos a metade, e eu pergunto como faço legalmente para receber pelo menos a metade desse dinheiro do seguro da moto ?
 
Ainda da tempo ja que ele vai receber nesta sexta-feira assim que ele pegar vai estourar tudo eu preciso desse dinheiro pra me separar e tirar meus filhos desse inferno me ajuda por favor.
 
Ele foi entregar o caminhão do fornecedor no interior volta na terça já chega brigando eu preciso me separar tenho medo de ficar sem nada com duas crianças quais são os meus direitos me responda urgente por favor.
EMM.
 
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada E. M.
 
Do que entendi do seu relato, Você deverá divorciar-se do seu Marido - pelo visto, agora é definitivo, e de forma legal.
 
Já que, como Você bem sabe, a Justiça é lenta, vá à Defensoria Pública com 02 objetivos:
 
- 1º - providenciar a sua separação, começando pela separação de corpos - se for necessário, peça na Delegacia de Proteção da Mulher que ele seja afastado de casa; mas
 
- 2º - ainda na Defensoria, peça, em caráter de urgência, com que o Defensor oficie à Seguradora para que retenha metade do valor da indenização para garantir o sustento seu e dos filhos, enquanto o Juiz não estabelece uma pensão alimentícia para seus filhos.
 
Quanto, porém, ao ressarcimento de tudo que Você já deu a ele, em dinheiro e em crédito sobre seus cheques e cartões, Você mesmo entende, pelo seu relato, que dificilmente conseguirá, já que ele teria "torrado" tudo.
 
Pelo menos, cancele cheques, autorizações, cartões, troque as suas senhas, enfim, bloqueie o acesso dele ao seu nome no comércio, para que não fique sujo.
 
Um abraço do
Dalton

 

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De: M.G
Assunto: Dúvida
     
o meu caso é parecido com muitos q tive conhecimento, porem não consigo aceitar a impunidade de todos eles!
 
eu conheci uma pessoa, no ano passado, em um site de jogos, e  fomos noa aproximando, ate q  em mrço, resolvemos morar juntos, ele veio q aqui começou a procurar um emprego, e mudar a rotina do meu lar, sou  viuva, tenho tres  filhos, que o aceitaram como padrasto.ele realmente mudou nossa  vida e tudo, e comprou um computador novo, e outras coisas..em resumo, ele parecia querer asumir o nosso lar.
 
em maio, ele foi para o rio de janeiro, resolver problemas de uma  empresa q  ele teria lá, porem ele alegava estar demorando a voltar por causa das difilcdades financeiras e tbem por conta de um processo sobre um cnpj q  ele tinha no passado, por estes mesmos motivos ele estaria  hospedado na casa da filha e da ex mulher,que sabiam perfeitamente da minha existencia, e tbem do meu relacionamento com ele, tanto que,  eu deixava recados, ou pedia pra uma delas  chama-lo ao tel se nenhum problema!
 
acontece que no fim deste mes passado, nos ultimos dias do mes,axo q  28 ou 29, recebi  de uma pessoa, q  tinhamos e  comum no  hotmail como contato, um historico, onde  ele dizia  que não tinha intenções de voltar, que nunca pensou em morar aqui, que eu era uma louca, enfim, vari tpos de ofensas  e injurias e mentiras...fui perguntar, e  ele  acusou a pessoa do mesmo q me  acusou, jogou todas as ofensas nesta pessoa..
eu pedi a  ele o q penso ser o correto, vir ate  aqui terminar tudo com clareza, bem como pagar as  dividas q  contraiu,pq eu ainda estou pagando computador  e impressora, mas  ele se  esconde, não da resposta, e qdo ligo pra  ele, ele pede pra filha atender!
 
diante de  tudo isso, e tbe por reconhecer meu erro,entrei e profundo estado depressivo, e por isso minha irma entrou em contato c ele,e pediu q  ele viesse pelo menos para reparar o erro, ele  disse q  sou louca, e  ela  pediu então q  ele  viesse para  me levar a um medico, ja q  este estado havia sido provocado por  ele mesmo, porem ele nada faz, nem se pronuncia, ainda a  outra mulher, a q mandou os historicos, me trepudia, ri da minha cara, manda  emails e telefonemas,e  ele tem me a meaçdo de mostrar  fotos q  ele teria salvo na web cam,e  esta mulher sabe  disso, pq ela  comentou  sobre,enfim, a  humilhação esta realmente  me deixando doente, goataria de saber se   isto é  algo q  fica impune, se  consiste de  alguma forma em crime ou sei lá
obs: ate o dinheiro da passagem eu quem tive  que dar, pelo menos  gostaria de ser ressarcida!
 
fui a delegacia da mulher, e me explicaram q preciso de um advogado para entrar  com danos morais, mas não posso pagar, não consigo nem trabalhar
 
obrigada, aguardo resposta
 
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RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada M.G
 
Vamos por partes:
 
1. E claro que o relacionamento acabou - não se importe nem um pouco com a opinião dele, sobre se Você está ou não com a razão, se é Você ou ele que é louco, e outras bobagens iguais a essa...
 
2. Quanto às despesas que Você teve com ele, creio ser melhor Você absorver e esquecer - e por uma razão muitíssimo prática: se quiser cobrar dele, Você terá de colocar muito, muito "dinheiro bom em cima de dinheiro ruim", aborrecer-se, demorar um tempão infindável ...quando é bem mais fácil "virar essa página".
 
3. Tente (é fácil dizer...) olhar a coisa pelo "lado bom": o computador, a impressora, etc., estão aí, para seu uso e dos seus filhos!  E Vocês, todos, estão livres dele!  Caso ele algum dia apareça na sua porta, chame a polícia (e também a Delegacia da Mulher)!
 
4. Recomendo-lhe, ademais, mudar imediatamente sua conta de e-mail; o nº do seu telefone; o segredo da chave da sua casa; e o seu nome, apelido, endereço, etc. no orkut e/ou em outros sites de relacionamento!
 
5. Se, porém, ele colocar sua vida íntima em algum lugar na internet, entre imediatamente com uma Queixa-crime contra ele - vá à Defensoria Pública.
 
6. E nunca mais ligue para ele ou para sua ex-.  Enfim, esqueça-o!

Um abraço do
Dalton
 
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De: S.A
Assunto: olá
     
boa tarde....
fui agredida e não denunciei meu ex copanheiro sai de casa c minha filha e moro c meus pais e ela, ele n esta me ajudando em nada, eu trabalho e minha filha te 2 anos fica na escolinha e pago transporte p ela minha mãe me ajuda a cuidar dela ate eu chegar do serviço, nunca faltou nada para ela graças a DEUS .que procedimento devo fazer devo entrar c uma ação pela pensão, pela guarda o q devo fazer tenho medo q ele faça algum mal para nós duas??????????????/ me ajudem por favorrrrrrrrrrrrrrr
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada S.A.
 
Quanto à agressão, e ao seu medo, Você deveria ter, primeiro, procurado uma Delegacia de Proteção da Mulher e denunciado a agressão.  Mesmo que já pareça tarde demais, faça-o, pois ficará registrado no "histórico" do seu relacionamento com ele, que evidentemente não terminou, já que Vocês têm uma filha em comum.
 
Quanto às despesas de manutenção da filha, ela continua sendo responsabilidade dele também: por isso, se ele não está ajudando espontaneamente, entre na Justiça (contrate um Advogado, ou vá à Defensoria Pública) e peça não apenas para oficializar a "separação de corpos" (já que Você saiu de casa por causa da agressão) mas também para garantir a pensão alimentícia necessária à manutenção de uma residência, alimentação, etc., para a sua filha.
 
Um abraço do
Dalton
 

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De: L.X
Assunto: ex esposa do meu marido ainda usa o seu soprenome
     
Dr. Dalton moro com meu marido há 8 anos ele e militar da marinha e temos uma filha de 6 anos ñ somos casados no papel mas ele já foi casado mas hoje ele e divorciado há mas ou menos uns 6 anos e tem um filho com ela de 15 anos ela tem uma conta bancaria onde e depositado a pensão da criança todo mês e a conta que ela tem e no nome dela e ela ainda usa o sobre nome do meu marido e também ela e casado com outro homem há quase um 1.gostaria de saber se isto implicaria em alguma coisa no de pensão no caso de morte.muito obrigado.
 
L.X
 
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada L.X,
 
O fato de a ex-Mulher continuar usando o nome do ex-Marido nada tem de errado: a Lei o faculta a ela.
 
O fato de ela, já divorciada e sendo casada com outro nome, receber pensão para o filho do ex-casal, de 15 anos, também é correto: sendo normal que ele deposite o valor mensalmente em uma conta bancária dela.
 
Com o divórcio (e estando ela casada com outro homem), torna o passado (com ela) encerrado.  No caso de morte dele, apenas Você - que mantém com ele uma "união estável" (sem "concorrência" dela) - terá direito à pensão.
 
Um abraço do
Dalton

 
 
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De: N.S
Assunto: aposentadoria
     
Bom dia, Dr.
Minha ex mulher tem so 4 anos de registro em carteira e pagto inss,    e está pagando a um ano o inss no carnê,  quantos anos faltam pra ela se aposentar?   ela nasceu em 030759  50 anos.
No aguardo.
Obrigado
N.S
 
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON 
 
Prezado N.S,
 
Mais que uma consulta, Você quer informações sobre quando/como sua ex-Mulher se aposentará.  Há 02 condições básicas:
 
(1) Aposentadoria por idade
 
Segundo o site oficial do Ministério da Previdência (
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15),
 
"Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
 
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais."
 
 
(2) Aposentadoria por tempo de contribuição
 
Ainda segundo o site oficial do Ministério da Previdência (
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19),
 
"A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.
 
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).
 
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).
 
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelece a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. O trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
 
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: a partir do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria."
 
Um abraço do
Dalton
 
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De: M.R
Assunto: Preciso muito de orientaçaõ!!!!
     
Olá Dr.
Há mais ou menos três anos , fiquei grávida de gêmeos.
Morava na minha casa , alugada, tinha meu consultório e tive gravidez de alto risco. Resumindo, tive que abandonar tudo e perdí meu sustento e moradia por causa do repouso exigido na gravidez.
 
Quando os bebês nasceram tive que ir morar com o pai deles pque não tinha e até hoje não tenho pra onde ir com eles nem conseguí voltar a trabalhar porque eles tem saúde mto frágil e mesmo colocando -os na escolinha há tres meses, eles ficam mais em casa do que na escola por causa das doenças que adquirem frequentemente.
O pai deles tem uma excelente situação financeira é proprietário de um grande restaurante, mas tudo  que possui, está em nome de seu primo e seu pai e é registrado como um mero funcionário do estabelecimento apesar de todos saberem que ele é o dono.
Estou contando td isso pque não suporto mais viver com ele e ele não aceita separação e o pai dele já me ameaçou de tirar as crianças de mim pque tive depressão na gravidez e pós parto.
 
Por causa disso ele sempre alega que tenho problemas psicologicos e indiretamente me ameaça tirar os filhos. Sempre cuidei mto bem deles e até então dedico todo o meu tempoa eles.

Também ele era alcólatra e a cada quinze dias tem recaída , me agride psicologicamente e grita mto na frente dos bebês.
Sou mesmo obrigada a viver esta situaçaõ? quais são meus direitos e dos meus filhos?
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada M.R,
 
Hoje em dia, o Direito de Família - através da Justiça - protege a família mesmo que constituída "informalmente", sem "papel passado", como é o caso presente.
 
Em caso de separação do casal, a existência de filhos de ambos, já por si só reforçaria a proteção à Mãe - explico: é que, apesar de hoje haver a "guarda compartilhada", quem normalmente fica com a criança é a Mãe, ainda mais no caso específico em exame, de os filhos terem saúde frágil, e necessitar de atenção especial.
 
Assim, embora ambos sejam responsáveis pelos cuidados de saúde física e mental dos filhos, e pela sua criação, é claro que - como que o Pai tem um negócio próprio e precisa ausentar-se de casa, durante o expediente, para trabalhar - é a Mãe quem fica à frente das tarefas: donde o Direito, e a Justiça, estendem também a ela sua proteção, que inclui, é óbvio, que ele lhe dê condições financeiras para que ela tenha uma vida digna, o que inclui também a proteção à própria saúde dela também, além, é claro, da dos filhos!
 
Recomendo-lhe, pois, procurar a Delegacia Especial de Proteção dos Direitos da Mulher (caso esteja sendo ameaçada física e/ou moralmente) e, em seguida, procurar a Justiça (através de um Advogado, ou da Defensoria Pública), que melhor lhe orientará sobre se deve ser chamado o Marido para um entendimento, ou ...se é o caso, mesmo, de separação.
 
Um abraço do
Dalton
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De: C.M
Assunto: Orientação
 
Prezado Doutor Dalton;
Peço que por favor me oriente.
Moro a cerca de 14 anos com um companheiro que sempre me agredi fisicamente quanto psicologicamente diante de nossas crianças. E eu como tola sempre perdoei na esperança que fosse mudar.
Hoje com meu filho adolescente ,suas criticas e agressões já não se estendem somente a mim mas. também a meu filho.
Na sexta feira passada ele agridiu meu filho com socos, pontapés e tentativa de estrangulamento e com isso chamei a policia e registrei uma ocorrência mas, antes da policia chegar ele saiu de casa.Hoje ligou dizendo que foi viajar e não deixou nem um centavo para mim e as crianças e alimentos que tenho em casa só são suficientes para cerca de 2 dias.
 
Ele disse que eu que virasse.Eu não trabalho pois, ele nunca me permitiu trabalhar, hoje sou universitária mas, ele já avisou que não irá mais pagar meu curso e meus filhos também ficarão sem ir ao colegio pois, não tenho dinheiro pra pagar o onibus.

Por favor ,quais providências devo tomar?

Outra coisa, ele é autonomo possue uma transportadora de sociedade com um tio dele, quais são meus direitos?
Não temos casa, moramos de aluguel porém, no momento temos uma casa em periodo de construção, ele possui um carro que foi roubado mas, que estamos esperando o seguro pagar?Por isso, volto a perguntar ,quais são meus direitos?

Será que devo levar o boletim de ocorrencia de agressão contra meu filho ao conselho tutelar?

Os avôs do menino me pediram pra deixa-lo passar um tempo lá, será que devo permitir diante dessa situação, até que nossa separação se conclua, pois os avôs  moram em outro estado.

Por favor me dê uma luz, o mais breve possivel.
Desde já, agradeço pela atenção!
                                     
C.M

RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON

Prezada Sra. C.M,

1.  Quanto a agressão, tanto física quanto psicológica - ou mesmo que fosse só ameaça! -, Você deve procurar imediatamente a Delegacia especializada de Direitos da Mulher, para que lhe oriente sobre casos futuros.
 
Como Você já procurou uma Delegacia comum, não há problema: vá lá, mesmo assim, e leve o "Boletim de Ocorrência" que lhe foi dado.  Com tudo isso, Você poderá comprovar os fatos já ocorridos, e se precaver para casos futuros, mostrando que ele não é mais "primário" nesse tipo de atitudes...
 
1.  Quanto aos bens do casal - a Transportadora, a casa em construção e o carro -, embora Você não trabalhe, Você cuida do lar e dos filhos, então Você pode provar que o ajudou a conquistar tudo isso: que, repito, não é dele, mas da família (Você e seus filhos).  A única dúvida pode ocorrer -se- algum desses bens ela já tinha -antes- de começar a sua "união estável" com ele.
 
3.  E quanto ao seu sustento e dos seus filhos, procure imediatamente um Advogado de família - ou a Defensoria Pública -, para que lhe seja garantida pensão alimentícia (por ora, provisoriamente) para Você e para seus filhos.  Isso não é favor, é um direito seu e deles!
 
Um abraço do
Dalton
 
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De R. G. C
Assunto: O que fazer?
 
Dr.  vivo com uma pessoa a mais de 18 anos , depois de muitas traições e maus tratos por parte dele, quando o que mais me machucou foi a uns temopos atraz , que fiz uma cirurgia e voltando do hospital para cca , ele simplesmente chegou em casa depois de uma noite na rua e me disse estou indo embora..eu sofri muito , pois no momento que mais precisava fui abandonada novamente...depois de uma semana voltou me pedindo perdão, ai então eu soube que ele estava morando com outra pessoa...então disse a ele que ficasse onde estava , pois ele sempre morou na minha casa....mais apesar de tudo nunca nos separamos....entao ele ficou morando no ap e eu na minha casa onde pago aluguel...então nesse meio tempo ele fez inscrição na caixa economica e construiu uma casa , enquanto estava construindo , ficou na minha casa  novamente ate o termino da sua casa, agora continuamos juntos , mais ele na casa dele e eu na minha, gostaria de saber quais sao os meu direitos em relação a casa que ele construiiu e a pensao , pois hoje cada briga ele joga na minha cara vc e burra agora eu tenho casa e vc não tem nada...
 
obrigada...R .G. C
 
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada Sra. RGC

Bem ou mal, uma convivência de "mais de 18 anos" - mesmo com "altos e baixos" - configura uma "união estável".  E os Tribunais assim entendem mesmo que não haja "coabitação": basta que haja a intenção de se manter o relacionamento, ou, como Você mesma diz, "apesar de tudo nunca nos separamos".
 
Como Você escreveu que "ele sempre morou na minha casa", e mais, "enquanto (ele) estava construindo (a casa dele), ficou na minha casa novamente até o término da sua casa", entendi que:
1º - Você é quem sempre arcou com o aluguel da sua casa alugada (ainda que ele possa ter ajudado Você a pagá-lo); e
2º - Você, direta ou indiretamente, contribuiu para a construção da casa dele, pelo menos ele morava com Você e portanto quem arcava com a moradia dele (durante a construção) era Você.
 
Ora, se esta casa, da CEF, é "fruto do esforço comum", metade dela lhe pertence.
 
Já quanto ao seu sustento, se Vocês tiverem filhos, claro que ele tem de ajudar a pagar. 
 
E para Você (e os filhos, se tiverem), procure um Advogado de Família, ou a Defensoria Pública, para lhe orientar sobre como requerer a pensão alimentícia judicialmente.
 
 
Um abraço do
Dalton
 
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De: R.R
Asunto: Quais os direitos?
 

Gostaria de saber quais os meu direitos caso venha a mim separar do meu companheiro naum somos casados no papel mais vivemos a 14 anos e temos uma filha que é especial e por isso abdiquei de trabalhar para cuidar dela e com isso ele se sente em uma situação privilégiada e acha que pode me humilhar verbalmente e praticamente vivo em cacere privado e ele nunca me da nada só a comoda da cas e as contas basicas e eu já pedi varias vezes para me separar ai ele me chantageia dizendo que tira minha filah pq tem amizade e influencia e que como eu naum tenho condições financeiras ele tendo é facinho ficar com ela eu tô vivendo um verdadeiro suplicio nem plano de saude ele paga para mim e mais tem o proprio negócio...Mais nunca tem dinheiro para me da uma roupa um calçado ou seja minha situação ta dificil por isso quro saber quais o meus reais direitos para poder começar esta luta pq por mim eu resolvia tudo por aqui mesmo pq ja sei como é constrangedor estas coisas de separação enfim aguardo resposta. 
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada Sra. R.R
 
Hoje em dia, o Direito de Família - através da Justiça - protege a família mesmo que constituída "informalmente", sem "papel passado", como é o caso presente.
 
Em caso de separação do casal, a existência de uma filha de ambos, já por si só reforçaria a proteção à Mãe - explico: é que, apesar de hoje haver a "guarda compartilhada", quem normalmente fica com a criança é a Mãe, ainda mais no caso específico em exame, de a filha necessitar de cuidados especiais.
 
Assim, embora ambos sejam responsáveis pelos cuidados de saúde física e mental da filha, e pela sua criação, é claro que - como que o Pai tem um negócio próprio e precisa ausentar-se de casa, durante o expediente, para trabalhar - é a Mãe quem fica à frente das tarefas: donde o Direito, e a Justiça, estendem também a ela sua proteção, que inclui, é óbvio, que ele lhe dê condições financeiras para que ela tenha uma vida digna, o que inclui também a proteção à própria saúde dela também!
 
Recomendo-lhe, pois, procurar a Delegacia Especial de Proteção dos Direitos da Mulher (caso esteja sendo ameaçada física e/ou moralmente) e, em seguida, procurar a Defensoria Pública, que melhor lhe orientará sobre se deve ser chamado o Marido para um entendimento, ou ...se é o caso, mesmo, de separação.
 
Um abraço do
Dalton

 
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De: C.R
Assunto: quero saber meus direitos,morei com meu marido 18 anos e fomos casados 08 desses 18anos
 
Dr.Gilson, após mais de um ano de agressões verbais, e constrangimentos a 3 meses atrás, no dia 03.02.09, após um desentendimento verbal, pedi ao meu esposo, que me desse umas férias de 10 dias pelo menos.
 
Ele´é cabeleireiro masculino e pastor de um grupo evangélico que passou a usar nossa casa para reuniões e cultos a cerca de 4 anos, passamos a usar duas salas ao lado como moradia e ele usando uma sala na frente para trabalho como cabeleireiro.
 
Eu possuía uma oficina de costura a qual me dava uma renda de um salário, como as arrecadações da "igreja" foram aumentando, ele me fez interromper o atendimento de minhas clientes, alegando que me daria o valor que eu ganhava na oficina.
 
Em contrapartida, eu passei a fazer as visitações às mulheres que precisavam de oração e aconselhamento, passei a ser a responsábel pelo grupo infantil, inclusive a dirigir as cantinas para  arrecadações de verbas para o lazer e ensino do grupo infantil, e fiquei responsável pelo ensino dominical do grupo além de fazer parte do grupo vocal de canticos em todas as reuniões.
 
Com tantas responsabilidades, confesso que por muitas vezes, falhei em meus afazeres e deveres domésticos,
o que ele passou a me cobrar, e como a cada dia ele trabalhava menos como cabeleireiro, a renda principal passou a ser da "igreja", que se reunia alí, ele lançou mão de cartões de crédito 2 em nome dele e 05 em meu nome e derrubou as paredes internas de nossa casa decorou e equipou o salão, como estavamos sem privacidade alguma, pois a minha cozinha era a cozinha da igreja,ele alugou uma casa e começou a decorar a casa, chegando a pagar dois alugueis sem morar, alegando que só moraria na casa quando a mesma estivesse totalmente de seu gosto,
 
Confesso que eu já estava a tres anos na menopausa e sem tratamento, sem plano de saúde e sem inps pago, pois ele sempre tinha uma direção diferente para o dinheiro, em setembro do ano passado estavamos totalmente stressados, ele diabético, começou alegar taquicardia mas nunca quis ir ao cardiologista, até que teve um desmaio no altar da igreja e foi levado ao pronto socorro, do pronto socorro ele foi levado por um casal para a casa deles, porque moravamos nas salas germinadas ao salão das reuniões e ele não poderia descansar ou receber um cuidado especial, uma vez que deixou sob minha responsabilidade a direção das reuniões, para fins de arrecadação financeira pois não tinhamos outra renda.
 
Dez dias depois ao retornar muito abatido, disse ter recebido um grande milagre e estava curado, porém desde esse dia, passou a dormir em casa desta familia, duas a tres vezes por semana, o dono da casa seu amigo de adolecencia o levava duas vezes por semana a passear para descanso, ou para pescaria, meu desgaste chegou ao alge, pedi minhas férias, e disse que precisava de cuidados e de descanso, ao que ele negou e tentou impedir minha saída.
 
Me segurou com força e bateu com minha cabeça várias vezes na parede, depois me deu vários tapas, nas costas, pescoço e nádegas, por fim depois de eu gritar por socorro várias vezes, sem que ninguém viesse me ajudar, arranhei o seu rosto e consegui sair correndo, fui para a casa de minha filha onde passei a noite, ele na mesma noite de terça 03.02.09, chamou um grupo e disse que eu tinha dado um ataque de loucura, tentei matá-lo e depois pocessa de demonios abandonei o lar.
 
Na mesma noite a mãe dele ligou para o meu celular e confirmou onde eu estava, no dia seguinte por volta de 09 horas fui comunicada que ele me daria uma pensão semanal, para eu ficar na casa de minha filha, e ele iria tirar a igreja do imóvel, iria vender o mesmo e me daria por bondade uma parte, pois uma vez que eu havia dado abandono do lar, não tinha direito algum a nada.
 
Orientada pelo presidente do conselho de pastores, fui acompanhada por meu filho a delegacia de mulheres, confesso que fui totalmente obrigada pelas circunstâncias, ao chegar me foi perguntado se ele já havia me traído e eu respondi que não, ele nunca teve amizade chegada com mulher alguma.
 
Me foi perguntado se ele tinha amizade com rapazes, e eu disse que sim, sempre teve tanto fora da igreja como na igreja, e ultimamente frequentava a casa desse amigo de adolecencia a 06 meses e inclusive gastando cerca de 400 reais de conta de celular por mês, cujo numero frequente na conta era o desse amigo, quando chamado para depor usaram de afirmações dúbias, o que ele alegou que eu o acusei de homossexualismo.
 
Na delegacia  me mandaram para corpo delito, e fui orientada a vir com um policial e um chaveiro e ocupar a casa alugada, uma vez que ele estava morando no nosso imóvel, ele passou a fazer milhões de intimidações por telefone, que a casa era dele, que eu não tinha direito algum, que eu não podia frequentar a igreja, porque todos estavam com ódio de mim, que ele por orientação de uma estagiaria da vara de família, só teria que pagar o aluguel da casa, e caso eu quizesse algum dinheiro me mudasse para uma casa de 200 reais de aluguel que me sobraria 200, isto até, eu me aposentar porque então ele não teria que me dar nada, deu 06 meses para ele avaliar o imóvel, que ele afirmou que a igreja tem interesse em comprar.
 
Agora ele já atrasou o aluguel, e nós criamos uma neta minha desde o seu nascimento, ela já está com 12 anos, . Dr. ele me afastou dosamigos comuns da igreja, as vezes, ajuda com 20,00 para alimento, estou com osteoporose, reumatismo nas articulações, e osteopenia.
 
Não consegui me aposentar porque não foi pago meu Inps, a articulação das mãos nos polegares, me impossibilita a costurar, mas mesmo assim estou tentando conseguir clientes, ele disse que dentro de 03 anos irá comprar um terreno e construir uma casinha pra mim.
 
Dr. Gilson, quero metade do imóvel, fui induzida por ele a casar em regime de total comunhão de bens, porque ele temia que se eu morresse meus filhos tomassem o imóvel, ele tem bens hereditários pois meu sogro é herdeiro de imóveis onde moram as irmãsdele e onde ele tem direito a morar também, meu sogro tem uma chacara na praia onde mora e autorizou ele a construir lá para morar, mas ele alega agora que está impossibilitado de trabalhar, vai viver da igreja e pela igreja.
 
Dorme mais na residencia de membros da igreja do que no imóvel, e eu não sei como agir, a igreja não tem registro, e não tem contrato de locação, oficialmente ela é inexistente, por favor Dr. como devo  agir, e quais são os meus direitos.
 
Estou me tratando gratuitamente com uma psicóloga, estou sendo encaminhada para o psiquiatra e minha neta já está apresentando sinais de depressão, ela está exclusa do grupo da igreja que é da idade dela e perdeu completamente as condições financeiras que tinha, quais são os meus direitos? 
 
Dr.GILSON, SE POSSÍVEL ME RESPONDA LOGO.
 
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada Sra. C.R
 
Quanto ao imóvel - Pelo que está escrito, quase ao final, a Consulente, após viver com ele por 10 anos, está há 08 anos casada "em regime de total comunhão de bens" com ele - donde o imóvel principal, onde ela sempre morou, pertence ao casal - e não a ele.  Logo, para ser vendido, obrigatoriamente terá de ter a concordância dela, e a assinatura dela.
 
Quanto à alegação de "abandono do lar" - isso já deverá estar superado, pois ela mesma relata que "fui acompanhada por meu filho a delegacia de mulheres" onde, certamente, registrou o que aqui foi narrado: sobre a necessidade que teve de se refugiar na casa da sua Filha - o que é muito diferente de "abandono do lar", já que as ameaças e, principalmente, as agressões já são por si só motivo real, visível fisicamente, para ter tido de sair.
 
Quanto à pensão alimentícia - é um direito, que a Justiça lhe dará, sobretudo se comprovar, inclusive por perícia médica, sua falta de condições de se sustentar: em grande parte - é bom frisar bem isso, perante o Juiz - por ter tido de abandonar seu trabalho (e, portanto, sua renda) na sua "oficina de costura a qual me dava uma renda de um salário", para se dedicar à igreja, tal como fartamente relatado na sua Consulta.
 
...um abraço do
Dalton
 
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De: G.C
Assunto: Dúvida
Gostaria que voces me ajudassem com uma dúvida. por exemplo: Quando a mulher for se separar do marido em comunhão total de bens, ela terá direito a pensão?
e com comunhão parcial de bens tambem tera pensão do marido?
ou esses dois exemplos so dao direito a pensão a mulher qd o marido é falecido?
ou depende, ele tambem pode ter pensão por depender dele e não ter trabalho?
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada Sra. G.C
 
A consulta formulada é muito ampla e complexa, o que nos levou a partilhá-la em situações pré-definidas:
 

1 - Quando a Mulher, casada com comunhão total de bens, se separa, além da metade dos bens acaso existentes, receberá ela pensão alimentícia do Marido se não tiver como se manter;
 
2 - Já se for casada com comunhão parcial de bens, além de ter direito a metade dos bens comprovadamente adquiridos pelo casal durante o casamento, receberá ela (tal como no exemplo anterior) pensão alimentícia do Marido se não tiver como se manter;
3 - Ambas as situações pressupõem um casamento recém-terminado - e não, as hipóteses de o ex-Marido vir a falecer (onde aí se terá de considerar uma infinidade de outras situações, caso a caso: como as hipóteses de ele haver constituído outra família, Mulher, filhos, etc.)
 
Um abraço do Dalton
 
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De: C.S
Assunto: Ajuda

Comentários:
ele me bate ,meus filhos ficam vendo num esta aprendendo nada na escola por causa disso ele fala que eu largar dele que ele me mata eu nao quero mais ficar com ele por favor me ajude pelo amor de deus eu estou desesperada que se nao vai ser tarde demais ....me ajude.. 

RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada Sra. C.S
 
Vá imediatamente à Delegacia Especial de Proteção da Mulher da sua Cidade (se não tiver aí na sua Cidade, consulte o Delegado local, ou vá à Cidade mais próxima que tenha esse tipo especial de Delegacia da Mulher) - não se esquecendo de pedir proteção física e separação imediata de corpos, e proibição de ele chegar perto da sua casa sem autorização.
 
Depois, através da Defensoria Pública, entre com uma Ação, pedindo que o Juiz determine a proibição de ele se aproximar de sua casa e/ou de seus filhos sem autorização judicial - além de estabelecer pensão alimentícia para Você (caso não tenha renda própria) e para seus filhos.
 
Um abraço do
Dalton
 
 

Crédito:Luiz Affonso

Autor:Dalton Gilson

Fonte:Universo da Mulher