Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Pergunte sobre os seus Direitos

* Pensão para esposa
* Casamento regime de sepacao de bens
* Aposentadoria
* Direitos de propriedade de fazenda
* Como devo proceder?
* Separação
* Urgente
* Aguardo resposta

De: SR
Assunto: Pensão para esposa  
  
Bom minha Tia é Viuva do meu tio ela morava junto com ele há 16 anos , pois por motivo de doença meu tio veio a falecer deixando com ela 2 filhas menores de idade , ele já tinha contribuiuções de algum tempo de trabalho mais logo que a doença apareceu ele começou a pagar o inss e pagou até 1 ano.
 
Quero saber se mesmo ela não sendo casada no papel ela tem direito ???
Sem ter nada em conjunto só a filhas e testemunhas de que ela cuidou do meu tio até o ultimo instante e que ela morava com ele ???
Para as Filha acho que ela tem direito pois a certidão mostra isso peço ajuda para minha tia que está precisanado muito.
 
Obrigada
Ass: SR
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada SR.
 
Confesso-lhe que fiquei confuso, pois, primeiro, Você diz que seu Tio ".....já tinha contribuições de algum tempo de trabalho mais logo que a doença apareceu ele começou a pagar o inss e pagou até 1 ano" - dessa forma, fiquei sem saber por quanto tempo ele contribuiu. 
 
Antes de mais nada, é preciso esclarecer quanto tempo de contribuição para o INSS ele afinal teve.  Aí, sua Tia deve ir ao INSS, mas já tendo essa informação, para seu próprio controle. 
 
Em princípio, sua Tia tem direito à pensão, como Companheira do seu Tio: o que pode ser provado inclusive com Testemunhas, como Você mesma esclareceu, e também com as Certidões das Filhas. 
 
É bom, por outro lado, ela registrar também as 02 Filhas junto ao INSS, pois, na eventualidade de ela falecer, as Filhas passarão a receber a pensão enquanto forem menores de idade.
 
Um abraço do
Dalton
*****************************
De: M
Assunto: casamento regime de sepacao de bens
     
Gostaria de saber sobre a lei no japao ,que diz camento de japones com estrangeiro e obrigatorio ser em regime de separao de bens,caso meu esposo venha a faleser ,eu tenho direito a apozentadoria conta bancaria dele?
Eu sou brasileira casada com japones.e no brasil caso ele venha faltar eu tenho direito nos bens que ele possui ,nao temos filhos ,ele nao tem filhos fora do casamento, porem sem filhos...

RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada Sra.
 
As Leis são diferentes em cada País - mas Você não informa se casou no Brasil ou no Japão.
 
No Brasil, as pessoas podem escolher o regime do casamento que queiram (exceção para se um dos Nubentes for menor de idade ou maior de 60 anos, quando é obrigatório o regime da separação de bens).
 
De acordo com a "Lei de Introdução ao Código Civil" (Decreto-lei nº 4.657, fr 04/09/1942), Art. 10, "A sucessão por morte ou por ausência obedece à Lei do País em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens."
 
E seu parágrafo 1º: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela Lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a Lei pessoal do de cujus."
 
Como Você vê, na hipótese de seu Marido faltar, a Lei brasileira dá proteção à Viúva e/ou aos filhos - mas a Lei japonesa pode ser diferente, conforme Você diz.
 
Já no caso do Japão, veja, a informação parece ser diferente da que Você obteve: veja: "Quando um(a) brasileiro(a) se casa no Japão com cidadã(o) japonês(esa) ou de outra nacionalidade, o regime de bens automaticamente adotado neste país (caso não haja pacto antenupcial) é especificado nos termos do Artigo n.º 762, do Código Civil do Japão (consulte a prefeitura onde será feito o casamento sobre esse regime de bens)."
 
Consulte o link
http://www.consuladonagoya.org/cgnagoya/index.php?option=com_content&task=view&id=34&Itemid=79 do Consulado do Brasil em Nagoya.
 
Um abraço do
Dalton

*****************************
De: B
Assunto: Fw: APOSENTADORIA    

Prezado Senhor

Tenho 55 anos e 23 anos de contribuição / INSS, e agora adquiri osteoporose devido a menopausa e tenho uma lesão na coluna vertebral, originando uma lordose, discopatia e espondiloartrose c5, c6 e c6 c7. Claro que ando e continuo a fazer meu trabalho.
 
Sou gerente de depart. de pessoal em uma empresa, fico muito tempo sentada digitando, com isso as dores são bem cueis de aguentar.Gostaria de saber se tenho chance de me aposentar.
Aguardo resposta, desde já muito obrigado
Abraços
B
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada B
 
A seguridade social se baseia no pagamento da Contribuição - como Você vem fazendo - para, em contraprestação, atendê-la, não só com a aposentadoria, como também nas suas necessidades decorrentes, direta ou indiretamente, do trabalho: e sua situação é uma delas.
 
Por isso, vá ao INSS e procure a Perícia: o mais provável é que lhe dêem licença para tratamento da saúde - e, então, se o problema for irreversível, aí e só então promoverão sua aposentadoria: que de todo modo deverá ser proporcional ao seu tempo de contribuição (23 anos em que Você contribui X o tempo mínimo nrmal de 30 anos de contribuição para aposentadoria).  Ou seja, não deverá haver grande perda, já que Você já terá contribuído quase 80% do período. Boa sorte.
 
Um abraço do
Dalton
 
********************************
De: E.A
Assunto: Direitos sobre fazenda
     
tenho 53 anos, sou casada a 30 anos em comunhao parcial de bens e gostaria de saber se em caso de desquite se tenho direitos em uma fazenda que meu marido adquiriu antes do nosso casamento.
 
Desde o nosso casamento ele nunca deixou que eu trabalhasse.
 
Temos outros bens, mas  já me disseram que depois de 5 anos eu teria direitos iguais ao de comunhao universal isso é verdade?
 
Quando me casei ele tinha dividas desta fazenda as quais foram pagas já com minha ajuda (muita economia, bom senso e nunca tive nem empregadas).
 
Tenho direito em pensão já que minha idade já não é muito aceita no mercado de trabalho?
E direito a moradia?
 
Passei minha vida cuidando de casa, marido e filhos.
Me ajude por favor.
 
OBS: não temos problemas de infidelidade de nenhuma das partes,o problema é que ele me expoe muito com dívidas.
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada E.A.
 
Você disse que, quando se casaram, ele não tinha senão uma parte dessa fazenda.
 
Ora, de acordo com a Lei, casados com comunhão parcial de bens, tudo o que é adquirido durante o casamento pertence aos dois - aí incluída portanto pelo menos parte dessa fazenda - e mais: Você pode provar, inclusive testemunhalmente, que terá contribuído para o progresso da família, inclusive com o seu trabalho pessoal, não apenas em casa como com os filhos. 
 
A estória dos "5 anos" se refere aos casais que vivam em "união estável", o que Você disse não ser o seu caso. 
 
Em caso de separação, portanto, tudo será partilhado, e ele ainda se responsabilizará pela pensão alimentícia. 
Se Você precisar de mais orientações, procure um Advogado especializado (e de confiança) de Direito de Família, ou (caso não possa pagar) a Defensoria Pública daí.
 
Um abraço do
Dalton
 
*********************************
De: D
Assunto: COMO DEVO PROVECEDER?    

Olá , meu nome é D, tenho 26 anos, fui casada durante 7 anos e me separei a 2 meses, não amo mais meu ex marido e gostaria de saber como devo provecer para me divorciar
desde já agradeço,
D
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada D.
 
Pela legislação hoje existente, Você pode:
 
1º) fazer a separação legal, amigável ou litigiosamente, sendo que ambas devem ser feitas em Juízo - e, passado 01 ano da Sentença da separação, pode qualquer das Partes pedir ao Juiz para converter a separação em divórcio (Código Civil, Art. 1.580);
 
ou
 
2º) fazer a separação de fato - a chamada "separação de corpos", a qual porém precisa ser devidamente comprovada (vá inclusive à Delegacia do seu bairro e registre o fato) -, caso em que, decorridos 02 anos comprovados, poderá qualquer dos dois requerer ao Juiz a decretação do divórcio (Código Civil, Art. 1.580, § 2º).
 
Permita-me lembrar que, em qualquer das duas hipóteses acima, podem a qualquer momento as Partes reconciliarem-se: com isso, o Juiz restabelecerá o casamento!
 
 
Um abraço do
Dalton
 
*******************************************
De: M.G
Assunto: separação    

Fui agredida várias vezes e meus filhos também, já grandes.Nunca fizemos nada por medo.
 
Agora a separação vai acontecer, mas ele diz que os filhos formadas, não tem direito à pensão pois tem 25 anos(um deles tem transtorno siquiátrico, devido à tantas agressoes no silêncio da casa)não tenho como provar nada
Ele é profiisional liberal.
 
Trabalho, mas ajudo meus ais com 70% de meu salário, o regime é de comunhão parcial, mas tudo que comrou foi em nome de arentes, e  ninguem fez nada de medo.
 
Por favor, ajude-me, eu teria direito a pensão?
Ele não agride mais, mas está fazendo vida de solteiro enquanto eu trabalho, lavo passo, não tenho nem empregada.
 
Obrigada
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
Prezada M.G
 
Quanto ao Filho com problemas, a Justiça fará perícia, comprovará a lesão - nem importa se ele foi ou não o causador - e determinará pensão para ele.
 
Quanto a Você, receio que, como trabalha fora, não terá direito a pensão. 
 
Já no que diz respeito aos bens do casal, adquiridos durante o casamento, cabe a Você denunciar tudo o que foi comprado por ele em nome de parentes dele: eles, então, é que terão que provar por A+B que tinham condição financeira para tanto e que pagaram tais bens (o Juiz poderá pedir a "quebra" do sigilo bancário dele e desses parentes, para ver, na data da compra dos bens, em que conta houve saque desse dinheiro). 
 
Dessa forma, já que Você está decidida, vá em frente - sem medo! 
 
Caso deseje sair de casa, não deixe de - antes - ir à Delegacia do bairro e registrar o fato (se houver, aí, uma "Delegacia da Mulher", melhor ainda).
 
Caso, porém, não queira sair, procure um Advogado especializado de Direito de Família (se não puder pagar um, vá à Defensoria Pública, que é gratuita), para que eles entrem com o Processo de separação.
 
 
Um abraço do
Dalton
*******************************************
De: L.A.C
Assunto: URGENTE    

BOA NOITE !
Fui casada 22 anos e sete meses
Tenho 2 filhos :Mateus 22 anos , Débora de 16 anos ,que já é mamãe da Júlia de 4 meses.
Fomos no advogado e ele estipulou 2 salários mínimos de pensão pra minha filha que está morando comigo,pois disse que se a filha ficasse com o pai eu ñ tenho o direito de receber nada,estou indignada,sempre me dediquei ao lar,ñ me formei em nenhum curso, ñ trabalho há + de 20 anos , com essa pensão temos que pagar aluguel, água ,luz, telefone,comprar comida , ñ sobra nada.

Meu filho optou em morar com o pai,só que até agora está comigo,onde as despesas aumentam,pq ñ tenho direito de pensão?
Se minha filha casar ela perde o direito da pensão,e eu vou morar aonde? e meu tempo de doméstica?
já me falaram pra eu morar com minha mãe...e se ela tivesse falecido?
Preciso de sua orientação.
Se minha filha casar  é possível eu fazer o pedido pra ficar com a pensão?

agradeço
L.C.
 
RESPOSTA DO DR. DALTON GILSON
 
 
 
 
 

Crédito:Luiz Affonso

Autor:Dalton Gilson

Fonte:Universo da Mulher