Rio de Janeiro, 03 de Dezembro de 2024

Mulheres vítimas de estupros recebem tratamento gratuito de prevenção ao HIV

As Delegacias de Polícia estão obrigadas a informar às mulheres vítimas de crimes contra a liberdade sexual, ou ao parente mais próximo do direito de tratamento preventivo contra a contaminação pelo vírus HIV, fornecido gratuitamente pelo estado.
 

A lei nº. 10.920 de 11 de outubro de 2001 de iniciativa do Deputado Eli Corrêa Filho, determina que as Delegacias de Polícia e de Defesa da Mulher informe e encaminhe as mulheres que sofrerem violência sexual, aos órgãos e entidades públicas de saúde que realizam o tratamento.
 
" O mínimo que podemos fazer é exigir que as mulheres sejam informadas deste direito adquirido", afirmou o Deputado Eli Corrêa Filho.

O atendimento oferecido pelo governo do Estado que recebeu o nome de "Programa Estadual DST/Aids" inclui o fornecimento do coquetel antiaids e exames para controle do tratamento.

A medicina tem demonstrado que se após a relação sexual a mulher, em um período curto, de 1(uma) semana, iniciar tratamento preventivo, com duração de semanas ou de meses, com coquetel antiaids, que contém entre outros medicamentos o AZT, ela reduzirá sensivelmente a quantidade de vírus que a atinge, impedindo que o vírus se alastre, garantindo, assim, sua saúde.

Portanto, o desafio de diminuir o número de registros da Aids depende também de informação. Nesse sentido é que o Projeto de Lei, em questão, foi apresentado. A Secretaria Estadual da Saúde garante ainda a mulher, o direito ao anonimato.
 
 
 

Crédito:Fatima Nazareth

Autor:Patricia Costa

Fonte:Universo da Mulher