Rio de Janeiro, 25 de Abril de 2024

Legislação da Mulher

 Legislação que trata do combate à violência

        O Brasil já assinou vários tratados internacionais onde a violência doméstica aparece como uma questão que deve ser eliminada. Nossa Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade do Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito da família, diz que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e adolescente e afirma que os Tratados e Convenções Internacionais assinados pelo governo brasileiro têm status constitucional.

        Temos o Código Penal Brasileiro e algumas leis ordinárias que tratam desses crimes, que podem ser utilizados quando necessário, apesar de não possuirmos ainda uma lei específica contra a violência intrafamiliar, aos moldes das recomendações constantes dos tratados internacionais.

Violência Doméstica na família brasileira

        Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no final da década de 80, constatou que 63% das vítimas de agressões físicas ocorridas no espaço doméstico eram mulheres. Dessas agressões, a mais comum é a lesão corporal. Outros tipos de violência, muito comuns dentro de casa são: ameaça, abandono material (Fêmea n. 62 – março/98), atentado violento ao pudor e estupro (Fêmea n. 65 – junho/98).

Lesão Corporal

    A lesão corporal pode se apresentar de diversas formas: agressões físicas como socos, bofetões, pontapés ou agressões com qualquer tipo de objeto capaz de machucar ou prejudicar a saúde da pessoa.

    A lesão corporal pode ser de natureza leve, grave ou gravíssima.

    A lesão corporal de natureza leve é aquela que não causa grande ofensa à integridade corporal ou à saúde da pessoa, embora deixe também um trauma psicológico muito grande.

É considerada lesão corporal de natureza grave a agressão que resulta:

  • Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • Perigo de vida;
  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • Aceleração de parto.

É lesão corporal de natureza gravíssima, se resulta:

  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Enfermidade incurável;
  • Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • Deformidade permanente;
  • Aborto.

O que fazer em caso de lesão corporal:

  • Pedir ajuda;
  • Ir para um lugar seguro;
  • Se a lesão causou ferimento, procurar um serviço de saúde;
  • Registrar a queixa na Delegacia de Polícia (de preferência na Delegacia da Mulher);
  • Exigir da Delegacia o Boletim de Ocorrência (BO) e uma guia para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

    A pena varia: reclusão de um a cinco anos (natureza grave) e reclusão, de quatro a oito anos (natureza gravíssima). Podendo ser diminuída, aumentada ou ser substituída por uma multa.

    A vítima de lesões corporais pode, além da ação penal, mover uma ação civil contra o agressor para que este repare o dano causado. É necessário um advogado ou a Defensoria Pública.

Ameaça

    Ameaçar é intimidar, causar medo ou prometer fazer algum mal a alguém ou a pessoa de sua família, por exemplo: ameaçar de morte ou de agressão física.

    A ameaça pode ser feita por palavra, escrito ou gesto. Pode também ser feita com objetos que servem como armas. Exemplo: tesouras, facas, machados, martelos, revólveres, etc.

Em caso de AMEAÇA recomenda-se que a pessoa:

  • Saia imediatamente de junto do ameaçador e procure ajuda de qualquer pessoa;
  • Vá a Delegacia (de preferência a DEAM) e preste queixa, guardando o BO;
  • Indique testemunhas, se houver;
  • Se a ameaça vier de estranhos, a queixa deve ser feita, dando-se os maiores detalhes possíveis sobre quem está ameaçando: altura, cor, tipo de cabelo, olhos, roupa, tatuagem, cicatriz etc.

Para o crime de ameaça a pena é de detenção, de 1 a 6 meses ou multa.

 Subsídios extraídos do Dossiê Violência Contra a Mulher – Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos – 1999

 

Violência ainda é assustadora

        Apesar de estarmos no terceiro milênio, homens ainda usam a força bruta e a violência, inclusive a sexual, para subjugar as mulheres.

 

       É difícil alguém que não saiba de um caso de violência contra a mulher, ocorrida em seu círculo social ou próxima a ele. Mas para os afortunados que não tiveram contato, mesmo que à distância, com terríveis histórias de espancamento, assassinato ou estupro, as notícias dos jornais são bastante evidentes. Os números das estatísticas, entretanto, falam mais que as evidências: a Delegacia da Mulher, presente em várias cidades do Brasil registram milhares de casos de violência contra a mulher.

        As lesões corporais lideram a estatística. Em segundo lugar vêm as ameaças: são  mulheres que procuraram ajuda porque estão sendo ameaçadas. Tentativas de estupro, denúncias de atentado violento ao pudor (sexo anal), assassinatos e tentativas de homicídios.

A maioria dos crimes contra as mulheres é praticada por seus próprios maridos, companheiros ou namorados.

Propriedade

        "Se a mulher quer deixar o marido, ele lhe dá um tiro. É aquela velha história: ‘se não é mais minha não vai ser de mais ninguém’", é o pensamento do homem.. Alguns fatores contribuem para que continuem altos os índices de violência contra a mulher.

O primeiro é o machismo; homens que encaram a mulher como propriedade.

Em segundo lugar vem o alcoolismo, muitas vezes associado à terceira causa: o desemprego.

E por último, vem a desvalorização da mulher pelos meios de comunicação. Há uma exposição exagerada do corpo da mulher, apresentado realmente como objeto pela mídia, .

        A visão da mulher-objeto é reforçada inclusive por mulheres de vida pública, que influenciam outras mulheres com comportamento machista. Um exemplo recente é o da ex-modelo Luma de Oliveira, que no carnaval incorporou à sua fantasia uma coleira com o nome do marido. Em entrevista ao programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, disse que era uma homenagem ao homem amado, mas, segundo a revista Veja, Luma teria declarado que era para mostrar que tinha dono. "É assim mesmo. Muitos homens acham que as mulheres são suas propriedades e muitas ainda concordam com isso", diz a delegada.

Dependência

        Mesmo com as mudanças, a estimativa é de que incontáveis casos de violência contra a mulher ainda não chegam a ser denunciados.

Geralmente, as mulheres que se submetem a situações desse tipo são dependentes financeiramente dos maridos. Mas existem também as que se envergonham e procuram esconder a violência inclusive da própria família.

É muito comum o recebimento de denúncias de vizinhos, que não ficam indiferentes à violência doméstica presenciada muitas vezes da janela de casa. 

Orientação

Se algo acontecer a você ou com alguém de sua família, siga os seguintes conselhos:

  • Não reaja, converse.
  • Se perceber a presença de alguém, peça socorro.
  • Não grite socorro, mas sim FOGO. Sempre haverá um curioso para atender o chamado.
  • Não se lave e não troque as roupas.
  • Anote nome, telefone e endereço de testemunhas.
  • Registre queixa em até 24 depois de ocorrido o fato e, caso necessário, ligue para o 190.
  • Pegue formulário (TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência) na Delegacia de Mulheres ou no Juizado Especial Criminal e Cível e realize exame de corpo de delito (quando houver marcas internas e/ou externas no corpo) no Hospital Público de sua cidade. Se for a algum outro hospital antes de preencher o TCO, peça para anotarem todos os dados.
  • Quando o(a) agressor(a) for pessoa estranha, memorize suas características para poder descrevê-lo(a) à autoridade policial.
  • Peça cópias desses documentos, pois são as provas que você necessita para tomar quaisquer providências jurídicas.
  • Procure o SOS Mulher/Família ou qualquer outro órgão de apoio à mulher vítima de violência em sua cidade.
  • Não se culpe, nem admita que alguém culpe você.
  • Se a violência existe, ela pode se intensificar.
  • Busque ajuda!

Crédito:Luiz Affonso

Autor:Luiz Affonso

Fonte:Universo da Mulher