Rio de Janeiro, 17 de Maio de 2024

Lei de presunção da Paternidade

Homem que recusar teste de DNA terá a paternidade presumida

O presidente Lula sancionou sem vetos nesta quinta-feira (30) lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.
 
“A recusa do réu em se submeter ao exame do código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”, diz o parágrafo que estabelece a presunção.
 
A nova lei prevê ainda que "na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos".
 
A presunção de paternidade em caso de recusa do exame já era praxe em decisões judiciais.
 
Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a usar o mesmo raciocínio para a mãe que se recusa a submeter o filho ao exame.
 
Na ocasião, o tribunal decidiu que o reconhecimento de paternidade será negado quando a mãe não aceitar colher o material genético da criança.

 

 

 


Crédito:Luiz Affonso

Autor:Luiz Affonso

Fonte:Universo da Mulher