Especialista indica a flexibilização de horários e o teletrabalho como alternativas a um período mais longo de afastamento
O Senado aprovou nesta quinta-feira, dia 18 de outubro, projeto de lei que prevê a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses em troca de benefícios para a empresa que aderir à proposta.
O projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) prevê a adesão optativa nas empresas da iniciativa privada. Emendas apresentadas estenderam o benefício também às mães adotantes e às funcionárias públicas.
Na opinião da advogada trabalhista Nadia Demoliner Lacerda, do escritório Mesquita Barros Advogados, apesar de o projeto ter um objetivo louvável, que é deixar a criança mais tempo perto da mãe, a medida poderá causar impactos negativos em relação à vida profissional da mulher. Este não é o melhor momento para a mulher que tem filhos ficar afastada durante tanto tempo. Em muitas profissões e cargos não há como largar tudo e se isolar por seis meses. A mulher corre o risco de perder espaço e ficar de fora do mercado de trabalho, afirma.
De acordo com o projeto, a empresa que aderir voluntariamente ao chamado Programa Empresa Cidadã terá direito à dedução integral, no cálculo do Imposto de Renda, do valor correspondente à remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade.
Também prevê que a funcionária terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos nos demais quatro meses pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, desde que não exerça qualquer atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche, durante o período de prorrogação da licença-maternidade. Em caso de descumprimento desse requisito, a empregada perderá automaticamente o benefício.
Nadia Demoliner Lacerda acredita que muitas profissionais optem por não estender a licença-maternidade, especialmente as que ocupam posições mais elevadas nas empresas. A licença de um semestre para as mulheres com filhos pode implicar em ficar de fora dos principais projetos e com isso perder espaço na carreira e, conseqüentemente, atrasar a sua evolução salarial, que serão espaços difíceis de reconquistar no retorno ao trabalho, explica.
A advogada indica como alternativas viáveis a flexibilização dos horários e o teletrabalho. A flexibilização de horários, a disponibilidade de creches e a adoção de formas alternativas de trabalho, como o teletrabalho e otrabalho em domicílio, atendem ao mesmo propósito do projeto de lei sem tantos impactos negativo na vida profissional da mulher, opina.
A advogada destaca que o afastamento por seis meses excede o período praticado em muitos países desenvolvidos. O Brasil está à frente de países como Estados Unidos, que dá o benefício por três meses, e Alemanha, que tem três meses e meio de licença. Na Inglaterra, o período é variável, entre 14 e 18 semanas.
Nadia Demoliner Lacerda, advogada trabalhista do escritório Mesquita Barros Advogados
Crédito:Caio Prates
Autor:Marília Assiz
Fonte:Ex-Libris Comunicação Integrada