Rio de Janeiro, 17 de Maio de 2024

União homoafetiva, a luta continua - Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral*

União homoafetiva, a luta continua - Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral*
A Justiça brasileira deu mais um passo para o reconhecimento da união entre duas pessoas do mesmo sexo. A juíza da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiás, Sirlei Martins da Costa, entendeu como constitucionalmente protegida a união formada entre duas pessoas do mesmo sexo, já que nossa lei maior prega a igualdade de todos os cidadãos, independentemente de sua raça, origem, cor, idade e sexo.
 
 
A ação, movida por um casal homossexual, objetivava o reconhecimento dessa união para que fossem aplicados a ela os mesmos direitos dos quais gozam as entidades familiares formadas por casais heterossexuais, inclusive no que diz respeito à partilha de bens, efeitos sucessórios e previdenciários.
 
 
Na realidade, toda a movimentação da comunidade GLBT tem um objetivo maior: o reconhecimento das uniões estabelecidas entre duas pessoas do mesmo sexo. No Brasil, sequer falamos em casamento e sim em parceria civil, união estável ou qualquer outro nome que se dê onde fique estabelecido que seja possível a união afetiva com caráter familiar entre homossexuais.
 
 
Minha convicção é a de que não reconhecer como possível a parceria civil ou união estável entre duas pessoas do mesmo sexo é ato discriminatório diante do que estabelece nossa Constituição Federal de 1988. Todos são iguais perante a lei. E pronto! É preciso falar mais? Mas, infelizmente, em nosso país ainda temos que brigar para que sejam conferidos a todos os cidadãos os direitos constitucionalmente garantidos. Daí tantos requerimentos feitos por homossexuais, lésbicas, transexuais, bissexuais e transgêneros aos nossos tribunais.
 
 
A decisão da juíza de Goiás é mais um elo da corrente formada por aqueles que acreditam que os casais homossexuais formam uma entidade familiar, assim como os heterossexuais que são casados, os que vivem em união estável e as famílias monoparentais, onde há apenas um dos cônjuges e seus filhos.
 
Duas importantes questões foram abordadas de forma positiva na sentença proferida pela juíza Sirlei Martins da Costa. Primeiro, as varas de família são capacitadas para julgamento das relações homoafetivas. Muitas vezes essas causas eram remetidas às varas cíveis, que tratavam o casal homossexual como integrantes de uma sociedade de fato e não de uma entidade familiar. Segundo, abriu-se a possibilidade de se reconhecer essas uniões como uma verdadeira família, já que calcada em afeto, amor e respeito mútuos.
 
Este novo caso de Goiás, estado em que já se reconheceram outras uniões homoafetivas, é mais um alento ao projeto de lei que trata da parceria civil entre homossexuais. O projeto de lei da então deputada Marta Suplicy, de 1995, ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. O projeto precisa de alterações e adequações, já que muita coisa aconteceu nos últimos 11 anos durante os quais o texto tramitou sem que nada de relevante ocorresse no sentido de ser aprovado.
 
 
Em relação a esse projeto, foi dado um passo importante: está sendo organizado um grupo de estudos e discussão, com mais de 40 integrantes vindos das mais diversas áreas relacionadas ao movimento GLBT, que fará uma análise do texto do projeto de lei e sugestões para sua atualização e adequações necessárias. O grupo apresentará ao Congresso um novo projeto neste primeiro semestre de 2007.
 
É inestimável a contribuição do Judiciário à causa homossexual. Atos como a decisão proferida pela juíza Sirlei Martins da Costa vem mostrando que o Poder tido como o mais conservador enxerga e não nega a existência de uniões formadas por pessoas do mesmo sexo, caso das uniões heterossexuais baseadas no amor.
 
 
 
 
*Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais” e editora do site Amor Legal – (sylvia@smma.adv.br)
 
 
 

Crédito:Caio Prates

Autor:Sylvia Maria Mendonça do Amaral

Fonte:Ex-Libris