Rio de Janeiro, 17 de Maio de 2024

Caso de adoção em Catanduva abre mais uma porta para casais homossexuais

Em decisão inédita, a Justiça emitiu, em novembro, uma certidão de nascimento em que um casal homossexual masculino responde pela paternidade de uma criança adotada.
 
 
O caso aconteceu em Catanduva, interior de São Paulo. A advogada especialista em direito de Família e Sucessões, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, afirma que o caso pode servir como base para outras decisões semelhantes. “A tendência é que, daqui em diante, os juízes aceitem cada vez mais os pedidos de adoção por casais homossexuais masculinos”.
 
Dois casais homossexuais formados por mulheres já haviam conquistado o direito na Justiça. Os casais são das cidades de Bagé (RS) e do Rio de Janeiro.
 
O caso de Catanduva envolve um casal de cabeleireiros que tem uma união estável há 14 anos e em 1998 decidiu entrar com um pedido de adoção, negado por um juiz da cidade. Em 2004, eles decidiram insistir e fazer uma nova tentativa. Porém, o casal só conseguiu adotar a menina, hoje com cinco anos de idade, no final do ano passado.
 
A menina, inicialmente foi registrada no nome de apenas um dos parceiros homossexuais por ter ele requerido a adoção sozinho, como uma pessoa solteira. Deferida a adoção e feito o registro, o parceiro ingressou com um pedido de reconhecimento de paternidade, tendo que passar também por todo o procedimento necessário para a adoção. Reconhecida a paternidade, houve a determinação judicial de que no registro da criança passasse a constar o nome do casal, sem que fossem mencionadas as palavras “pai” e “mãe”.
 
Sylvia Mendonça do Amaral destaca que se trata de mais uma grande vitória do movimento GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros). “Para que o Judiciário atenda ainda mais aos anseios do segmento GLBT, é preciso que todos os envolvidos nesta luta estejam engajados. Assim como em outros casos de cunho social, a luta pelos direitos é árdua. Por isso, os homossexuais não podem desistir. Este caso do casal de Catanduva é um exemplo”, afirma.
 
Já vêm sendo conferidos direitos aos homossexuais com relação à partilha de bens e sucessão no caso de falecimento de um deles; partilha de bens por ocasião da separação do casal; recebimento de pensão junto ao INSS por morte de um dos parceiros; concessão cada vez mais freqüente de direitos para que casais homossexuais possam adotar crianças; e inclusão como dependente em planos de saúde, entre outros.
 
 
 
Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especialista em direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia
 
 

Crédito:Caio Prates

Autor:Sylvia Maria Mendonça do Amaral

Fonte:Ex-Libris Comunicação Integrada