Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2024

Como fazer a adesão ao acordo do FGTS

O que é
Pagamento do expurgo, ou seja, da correção monetária dos saldos do FGTS no período entre 1.º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989, em 16,65%, e em março de 1990, em 44,8%. Os pagamentos serão feitos a partir de junho de 2.002.

Como receber
O trabalhador deve preecher o formulário de adesão, disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas, nas agências do correio e pela Internet. São dois modelos de formulário. O documento azul deve ser preenchido apenas pelos trabalhadores que têm ação judicial solicitando a correção. O documento branco é para os demais trabalhadores. Quem preencher o termo estará automaticamente desistindo do processo. Neste caso, o trabalhador deve informar o número da ação na Justiça e o local onde o processo tramita e assinar o termo de desistência da ação.

Perído de adesão
A adesão pode ser feita até 30 de dezembro de 2003. Quem preencher os formulários estará, automaticamente, concordando com as regras e os cálculos do governo e não poderá discutir o caso em juízo no futuro.

Extrato
Todos os trabalhadores que tiverem preenchido o termo de adesão receberão em maio de 2002 um extrato da Caixa com o valor da correção. Os trabalhadores com ação judicial podem solicitar primeiro o extrato, antes decidir se desistem do processo. Para isso, é necessário entregar o formulário e preencher apenas o campo relativo à atualização do endereço, para garantir o recebimento do extrato.

O pagamento

Valor a receber em R$ N.º de parcelas Pagamentos Deságio em %
Até R$ 1.000,00 1 junho de 2002 0
De R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 2 semestrais junho de 2002 a janeiro de 2003 0
De R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00 5 semestrais janeiro de 2003 a janeiro de 2005 8
De R$ 5.000,00 a R$ 8.000,00 7 semestrais julho de 2003 a julho de 2006 12
Acima de R$ 8.000,00 7 semestrais janeiro de 2004 a janeiro de 2007 15

Para sacar o dinheiro

Os valores poderão ser sacados a partir da realização do crédito de cada parcela na conta vinculada, observado o cronograma da tabela acima, desde que comprovada uma das seguintes hipóteses baixao. Nos demais casos, o dinheiro será creditado no FGTS para retira futura.

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia maligna (câncer);
  • Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador por igual ou superior período fora do regime do FGTS;
  • Demissão sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Pagamento de parte do valor das prestações de financiamento do SFH;
  • Amortização e/ou liquidação de saldo devedor de financiamento do SFH;
  • Aplicação em FMP – FGTS, quando da venda de empresas públicas;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Rescisão do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001.

Crédito:Luiz Affonso

Autor:CEF

Fonte:Ministério do Trabalho