Rio de Janeiro, 19 de Abril de 2024

Como as mulheres precisam agir para garantir seus direitos e de seus filhos

Do ponto de vista emocional, a formalização da separação de um casal, mesmo a consensual, sempre é um momento difícil para ambos, mas principalmente para a mulher. No momento da audiência, seja ela conciliatória, de instrução e julgamento, as orientações do advogado da mulher são de fundamental importância para que ela mantenha o equilíbrio e não seja prejudicada.
 
Segundo Angelo Carbone, especialista em Direito de Família do Carbone & Faiçal Advogados, no início das disputas judiciais de uma separação não consensual, primeiro se propõe a ação de separação de corpos. Depois de 30 dias é proposta a ação de separação judicial, a ação de guarda e regulamentação de visitas - permite à mãe permanecer com a guarda das crianças e determinar os horários de visitação - e também a ação de alimentos para a mulher e para os filhos.
 
Se houver filho com mais de 18 anos, a ação de alimentos deve ser em separado. Se a partilha de bens não houver sido solucionada diante da separação, é necessário ainda uma ação específica para esse fim. "Portanto, o primeiro ponto é esclarecer à mulher qual o tipo de processo e os objetivos da audiência da qual ela vai participar naquela data e naquele momento", destaca.
 
Com uma experiência acumulada de 30 anos, atuando como advogado da parte feminina, Carbone enumera abaixo, algumas exigências:
 
1. Levar os originais do documento de identidade (RG) ou carteira de motorista;
2. A mulher deve portar trajes sóbrios, de cores neutras, sem ostentação;
3. Notar que na cabeceira da mesa senta-se o Juiz ou Juiza - às vezes são muito novos - que  representam a função jurisdicional. Eles estão ali para apreciar e sentenciar;
4. Tratar o Juiz (a) como Senhor (a), Excelência ou Doutor (a). Nunca chamá-los de você;
3. Não usar expressões vulgares ou gíria. Jamais mencionar qualquer palavrão;
4. É expressamente proibido fumar, nem pensar em mascar chicletes ou chupar balas;
5. Na primeira audiência será feita uma proposta de conciliação para o casal que pode ou não ser aceita, ou de acordo entre as partes a respeito da guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentícia. Se não houver acordo, será encerrada a instrução. No caso de audiência de instrução e julgamento, também são ouvidas as partes e suas respectivas testemunhas;
6. A mulher deve ficar sempre atenta a tudo que for dito e solicitar a palavra ao Juiz. Deve relatar tudo o que ocorreu, o que está ocorrendo e mencionar as despesas domésticas e com os filhos. Se julgar a proposta de alimentos do ex-marido insuficiente, deve demonstrar;
7. É neste momento que deve mencionar sobre os reais ganhos do ex-marido, dinheiro por fora, caixa dois, e toda gama de movimentações que fica “às escondidas” e que ele sempre fala , caso ele tenha omitido essas  informações;
8. É normal nas audiências que o homem tente atribuir à mulher a culpa - incompatibilidade, conduta desonrosa, desinteresse sexual, agressividade, excesso de gastos, endividamento - pela separação. A mulher deve pedir a palavra ao Juiz e noticiar os seus argumentos para que ele ouça antes de tomar sua decisão;  
9. Existem momentos - depoimento pessoal - em que a mulher é chamada a se manifestar. Esse é obrigatório e se a mulher não comparece ela pode ser declarada réu confesso;
10. As mulheres não precisam ter o dom da oratória, mas o importante é que digam sempre a verdade. Isto é que será levado em conta pelo Juiz;
11. Ao Juiz cabe conceder ou encerrar a palavra. Mas, a mulher precisar usar o bom senso para saber quando iniciar e quando encerrar.  Caso esteja defendendo um ponto de vista importante, pode solicitar ao Juiz a concessão de mais alguns minutos.
 
O especialista conta que certa vez , uma cliente concordou em realizar um acordo de alimentos para seus filhos. Depois de tomado a termo e da assinatura do ex-marido, dela própria e dos advogados, ela tomou a palavra e só então foi tentar convencer o Juiz da culpa do ex-marido. "A mulher deve ter claro que uma vez homologado o acordo, ela não tem mais direito de argumentar", diz.
 
Outro caso sobre o qual comenta é de uma mulher que compareceu numa audiência vestida de minissaia e bustiê. Nessa oportunidade, o Juiz suspendeu a audiência e determinou que a mulher fosse se recompor. "Por isso é importante vestir-se sobriamente", revela o advogado.
 
Ele ressalta que a mulher não deve se intimidar na presença do Juiz. As palavras podem ser simples, mas a verdade sempre deve ser dita. Hoje, os tribunais são modernos e os juízes buscam na escrita, nas provas e principalmente conversando com as partes e olhando nos olhos, o que é verdadeiro. Só então darão a sentença, explica.
"A importância da manifestação feminina na hora certa, pode garantir os direitos da mulher e de seus filhos a uma pensão alimentícia adequada", conclui Carbone.
 
 
 
Angelo Carbone
(11) 3283-1281

 

 

 

Crédito:Solange Melendez

Autor:Angelo Carbone

Fonte:Oficina de Mídia