Rio de Janeiro, 26 de Abril de 2024

E se eu receber uma “intimação” judicial? O que acontece?


Você está ali, trabalhando, tocando sua vida e, sem maiores avisos, recebe uma correspondência oficial: está sendo processado por um paciente!
 
E aí, o que fazer?
 
É natural que a desagradável surpresa de uma citação para uma ação indenizatória, especialmente se baseada num suposto “erro médico”, gere muita angústia.
 
Mas se você já souber como costuma ser o andamento de um processo judicial desta natureza, ficará mais fácil substituir o pânico por uma postura pró-ativa, tomando as providências adequadas para sua defesa.
 
Assim, preparamos para você um resumo das etapas de um processo.
 
É um esquema simplificado que tem o objetivo apenas de dar uma visão geral do processo, eliminando medos infundados. 
 
1 – Distribuição da Ação: é quando o advogado do autor ingressa em juízo com a petição inicial. Nela estão os argumentos e pedidos ao Juiz, bem como os documentos que tendem a comprovar o direito pleiteado.
 
2 – Citação: O Juiz examina a petição e despacha a citação do réu. “Citação” é a denominação correta da correspondência que informa ao réu que alguém está movendo uma ação contra ele. Popularmente é até chamada de “intimação”, mas o termo correto, neste caso, é “Citação”.  O réu pode receber a citação através de um Oficial de Justiça ou de uma carta pelo correio com A.R. (aviso de recebimento).
 
3 – Contestação: A contar da data em que a citação do réu é inserida no processo, inicia o prazo de 15 dias para que seja apresentada a Contestação, que é a defesa do réu, acompanhada de todos os documentos que provem seu posicionamento diante do que foi alegado.
 
4 – Réplica/Tréplica: Com a Contestação em mãos, o Juiz determina que o autor da ação apresente sua Réplica, ou seja, sua manifestação diante do que foi argumentado pelo réu. Se forem anexados novos documentos nessa fase (o que não é habitual), o Juiz pode abrir espaço ao réu para apresentação da Tréplica. Destacamos que nesta fase é que ambas as partes podem apresentar todos os documentos necessários à elucidação do assunto.
 
5 – Tentativa de Conciliação: Finda a fase anterior, habitualmente é marcada uma audiência para tentativa de conciliação (acordo) e definição das provas que ainda devam ser providenciadas. Se houver um acordo, o Juiz homologa o que ficou combinado entre as partes e o processo acaba aí.
 
6 – Produção de Provas: Se não houver acordo, passa-se à fase de produção de provas. A prova pode ser pericial ou testemunhal, essa feita em audiência (ambas as provas são de extrema importância em caso de erro médico).
 
7 – Prova Pericial: Será feita por Perito indicado pelo Juiz. As partes apresentam as questões que devem ser respondidas pelo Perito e indicam um Assistente Técnico, profissional de confiança de cada parte, que deve auxiliar na elaboração dos quesitos e acompanhar o exame pericial. O Perito, então, produz um laudo (que ainda pode ser complementado, posteriormente, por novos questionamentos das partes).
 
8 – Prova Testemunhal: é marcada audiência para tomada dos depoimentos pessoais de cada parte e de testemunhas.
 
9 – Memoriais: Com o fim da produção das provas, as partes devem apresentar Memoriais, que são uma resenha de tudo que foi alegado nos autos, além de uma análise das provas produzidas.
 
10 – Sentença: O processo fica à disposição do Juiz (concluso) a fim de que seja definida a Sentença. Depois de publicada a Sentença, as partes insatisfeitas têm 15 dias para apresentar um Recurso.
 
11 – Recurso de Apelação: Depois de apresentado o Recurso de Apelação, a parte contrária tem 15 dias para apresentar suas Contra-razões.  O processo vai, então, para o Tribunal, onde será apreciado pela Câmara – órgão julgador composto de três Desembargadores.
 
12 – Acórdão: O resultado desse julgamento é o Acórdão, que corresponde à sentença em grau superior àquela estabelecida pelo Juiz. Dependendo do caso, é possível encaminhar a matéria para apreciação de Tribunais Superiores (STF ou STJ).
 
13 - Execução de Sentença: Esgotados os recursos, nesta etapa são apurados os valores a pagar por quem foi vencido. A parte devedora será citada para que honre seu compromisso, pagando o que foi decidido.
 
Mesmo que, na prática, um processo possa sofrer muitos atrasos e reviravoltas, você pelo menos já sabe o andamento padrão.
 
E se tiver o hábito de trabalhar atento às atitudes preventivas – como usar sempre o Termo de Consentimento Informado, por exemplo - pode enfrentar com muito mais tranquilidade a famigerada citação e o processo a que se refere.
 
Lembre-se que a equipe do Acerto Médico é composta por profissionais com mais de 12 anos de experiência na defesa de médicos.
 
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Crédito:Luiz Affonso

Autor:Márcio Marques

Fonte:Universo da Mulher