A mulher pode recorrer da decisão.
Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil para o ex-marido por tê-lo traído durante o casamento, conforme uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Cabe recurso.
O homem provou a traição da ex-mulher com um exame de DNA, quando foi constatado que ele não era o pai biológico da filha.
De acordo com o TJMG, o casal se separou após quatro anos de união e foi determinado para o homem o pagamento de três salários mínimos à filha recém-nascida.
Após a separação, ele alegou que havia sido traído pela mulher, fato comprovado pelo exame de DNA, e entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais pelos valores pagos por mais de cinco anos como pensão alimentícia para a criança.
A Justiça de 1ª Instância concedeu ao ex-marido apenas a indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil.
A ex-mulher recorreu ao TJMG e afirmou que o ex-marido não havia sofrido danos morais porque sabia do relacionamento extraconjugal.
Ela disse ainda que o ex-marido afirmou em juízo que a vida do casal era livre, sendo que no final do relacionamento tanto ela quanto ele tinham relacionamentos extraconjugais do conhecimento de ambos.
Os desembargadores Fernando Caldeira e Duarte de Paula, relator do caso, reexaminaram a questão e decidiram que o dano moral ficou configurado.
Paula afirmou que não se pode negar a humilhação, a tristeza e o abalo em sua honra subjetiva sentidos por um homem que, após anos sendo tido por toda a comunidade como pai de uma criança, gerada durante seu casamento, descobre ter sido traído e enganado por sua ex-esposa.
Os desembargadores, porém, diminuíram o valor da indenização para R$ 25 mil por considerar adequado e suficiente para compensar o transtorno moral sofrido pelo ex-marido, sem causar-lhe enriquecimento sem causa, e, ao mesmo tempo, penalizar a ofensora.
A desembargadora Selma Marques, que acolheu os argumentos da ex-mulher, foi contra a decisão e alegou que o ex-marido teria assumido o risco de que a ex-esposa tivesse um filho que não fosse seu ao aceitar as relações dela com outros homens, assim como ele também mantinha relações com outras mulheres.
Para o desembargador Duarte de Paula, o ex-marido desconhecia que a criança podia não ser sua filha quando a registrou.
O nascimento da menor se deu apenas um mês antes do ajuizamento da ação de separação pelo casal, não sendo provável que alguém resolva assumir um filho que não é seu, de uma pessoa da qual está prestes a se separar, assumindo inclusive deveres patrimoniais, afirmou Paula.
De acordo com o TJMG, a mulher pode recorrer da decisão.
Crédito:Luiz Affonso
Autor:Redação
Fonte:www.g1.com.br