Rio de Janeiro, 29 de Março de 2024

A arte de se relacionar com o cliente

Flávia Scarpinella Bueno*
 
A vida moderna propicia diversas facilidades na comunicação. Podemos, por exemplo, fazer uma espécie de “viagem internacional” quando estamos em uma videoconferência, tendo como participantes funcionários de empresas em países da Europa, ao mesmo tempo em que respondemos a mensagens eletrônicas de um escritório de advocacia da América do Norte.
 
Tudo isso sem sair da própria cidade natal, apenas com algumas adaptações ao horário.
 
Em alguns casos, no entanto, as maravilhas da modernidade podem levar a certos problemas.
 
A velocidade na troca de informações chega a frações de segundo e parece obrigatório que as atitudes sigam o mesmo ritmo acelerado. Nesse contexto, é evidente que o relacionamento com o seu cliente também pode ser prejudicado.
 
No caso de um advogado, alongar-se em alguns temas, com a finalidade de fornecer ao receptor da mensagem informações mais detalhadas, ou até mesmo debruçar-se sobre um problema jurídico para uma análise mais acurada, hoje pode ser identificado por alguns como falta de produtividade, foco e concisão – ou os três juntos, dependendo da ocasião.
 
A partir desses fatos surge uma série de dúvidas.
 
Será que devo marcar uma reunião?
 
Afinal, há o deslocamento, o tráfego intenso, congestionamentos.
 
Não seria, talvez, mais adequada uma prática mensagem eletrônica?
 
E um bate-papo bem rápido no telefone poderia ser menos impessoal?
 
Definitivamente, os tempos mudaram. Então, o que fazer?
 
A resposta para todas essas indagações é uma só: relacione-se com o seu cliente e descubra a solução para essas e quaisquer outras questões que venham a surgir.
 
O dicionário da língua portuguesa define o verbo relacionar como verbo transitivo direto, ou seja, existe a necessidade do objeto para que haja de fato um relacionamento.
 
Indo um pouco mais além, temos o significado de relacionamento como a capacidade de relacionar-se, conviver ou comunicar-se com os outros.
 
Pode-se perceber que, seja na classificação verbal ou no significado da palavra em si, é impreterível existir o outro para que se tenha enfim um relacionamento e, portanto, uma perfeita conjugação verbal.
 
A despeito de todos os avanços tecnológicos e ferramentas fantásticas para ganho de velocidade na arte de comunicar-se com os clientes, uma coisa ainda não mudou e, sinceramente, espero que nunca mude: a importância de realmente ouvir o cliente.
 
Mais importante: fazer-se entender e entendê-lo.
 
Você precisa estar aberto, apto a criar uma ligação. Precisa acreditar nesse vínculo, tendo em mente que isso implica troca, confiança e reciprocidade. Isso fará com que tenha uma conjugação efetiva e, enfim, um relacionamento.
 
Devemos ter sempre consciência de que do outro lado de uma proposta jurídica de trabalho, de um contrato, de uma simples mensagem eletrônica, de um telefonema ou de qualquer outro meio tecnológico existente, há uma pessoa. E esta, para que se sinta convidada a relacionar-se, precisa sentir que faz parte, que é ouvida e entendida.
 
E o que se ganha com isso?
 
Com certeza, os trabalhos jurídicos fluirão melhor.
 
O Direito deixará de ser um empecilho para se transformar em auxiliador na tomada de decisões do negócio.
 
A criatividade jurídica será condizente com o negócio desenvolvido por seu cliente. E a maior de todas as conquistas é que você terá realmente se relacionado com seu cliente, uma pessoa de carne e osso, com anseios, interesses, necessidades, dificuldades e exigências. Igualzinho a você. Tenha certeza de que relacionamentos construídos com base na essência dos seres só tendem ao sucesso e à longa duração. Dificilmente serão estremecidos por intempéries da correria do dia-a-dia.
 
E o exemplo do advogado vale para qualquer outro tipo de relacionamento.
 
 
 
* Flávia Scarpinella Bueno é advogada do escritório Correia da Silva Advogados e responsável pela divisão de atendimento e relacionamento com o cliente
 

Crédito:Fábio Bittencourt

Autor:Flávia Scarpinella Bueno

Fonte:Ex-Libris Comunicação Integrada