Rio de Janeiro, 29 de Março de 2024

Agressão física contra a mulher: Quais as primeiras providências?

Agressão física contra a mulher: Quais as primeiras providências?
Celebridades da TV e do esporte brasileiro passaram a ganhar destaque nas páginas policiais dos principias veículos de comunicação. Motivo: agressão física e ameaças às suas esposas. O ator Kadu Moliterno, o cantor e apresentador Netinho e o jogador de futebol Viola foram acusados de protagonizar os casos mais recentes.
 
O advogado especializado em direito de família, Angelo Carbone, da Carbone e Faiçal Advogados, destaca que estão se tornando corriqueiras nos mais diversos estratos sociais, incluindo aí o dos artistas, agressões cometidas na maioria das vezes pelos homens contra suas mulheres.  “Esses acontecimentos têm origem, normalmente, em problemas de relacionamento, econômicos, bebida ou tóxicos. Formas de tortura cotidiana ficam sob o manto da impunidade, uma vez que a parte mais fraca é vítima dessas lesões no próprio lar. Na maioria das vezes não há denúncias, prevalecendo o ‘deixa prá lá’”, comenta.
 
Carbone alerta que a mulher tem direito, sim, de denunciar esses acontecimentos criminosos. “As agressões físicas e verbais são penalizadas pela Justiça e são causas de término de casamento por culpa do agressor ou término da união estável, em ambos os casos com partilha de bens”, avisa. Ele ressalta que o agressor deve, além de ser condenado pelos crimes que praticou, ser compelido a pagar uma pensão à esposa ou companheira.
 
Como proceder
 
O advogado lista abaixo quais as medidas a pessoa agredida fisicamente deve tomar e quais os seus direitos:
 
- Dirigir-se a um pronto-socorro municipal e fazer constar na ficha de atendimento a informação “agressão”. Logo depois, ir até a delegacia da mulher ou delegacia de polícia mais próxima para a realização do Boletim de Ocorrência (BO). A vítima será em seguida conduzida ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização do exame de corpo de delito.
 
- De posse do BO e da prova de que compareceu ao exame de corpo delito, a mulher deve ingressar com dois procedimentos: Separação de Corpos e Alimentos. Esses processos são recebidos no mesmo dia e são deferidas duas liminares – a primeira determinando que o agressor deixe o lar conjugal apenas com seus bens pessoais e, a segunda, deferindo um valor de alimentos para a mulher, o qual será deduzido diretamente dos ganhos constantes da folha salarial do companheiro.
 
- Em até 30 dias após a saída do agressor da casa, a mulher tem que ingressar com a ação de separação judicial no mesmo Juízo que deferiu a separação de corpos.
 
- Em até seis meses deverá ingressar com ação penal, para penalizar o réu pelas agressões que praticou.
 
- No caso de a mulher não ter como pagar advogado particular, ela poderá requerer ao Juízo que determine um advogado do Estado para propor as ações e ficará isenta das custas processuais.
 
- Se a mulher estiver com medo de retornar ao lar e ser novamente agredida, deverá solicitar na delegacia da mulher ou ao próprio Juízo um local para abrigá-la, até que o agressor seja colocado para fora de casa.
 
- Se o agressor continuar a molestá-la, ameaçá-la, ou tentar agredi-la, deverá ligar para o 190, chamar a Polícia, e contatar a delegacia da mulher e o Juízo da causa. O agressor será processado por ameaça, coação no curso do processo e poderá ser preso em flagrante.
 
O advogado orienta a mulher agredida a realizar esses procedimentos o mais rápido possível, após a agressão. “A agressão física ficará comprovada com exame de corpo de delito, Boletim de Ocorrência e ameaça verbal, através de testemunhas presenciais. Os fatos devem ser apresentados à autoridade policial de imediato. Quanto mais o tempo passar, mais difícil será provar as lesões”, alerta Angelo Carbone.
 
 
 
Fonte: Angelo Carbone, advogado especialista em direito de família da Carbone e Faiçal Advogados 
 

 

Crédito:Caio Prates

Autor:Angelo Carbone

Fonte:Ex-Libris Comunicação Integrada