Rio de Janeiro, 28 de Março de 2024

Reflexões sobre a Mulher e o trabalho feminino

Sônia Mascaro Nascimento*
 
A presença da mulher no mercado de trabalho tem se solidificado nas últimas décadas, fato que vem associado ao progresso tecnológico, à evolução da medicina, ao controle de natalidade e, principalmente, à luta das mulheres por sua igualdade e autonomia.
 
Entretanto, mesmo com muitos avanços no sentido da igualdade entre os sexos, o machismo ainda predomina em nossa sociedade, mesmo que de forma sutil, inclusive no mercado de trabalho.
 
A desigualdade entre homens e mulheres no trabalho pode ser facilmente percebida com alguns recentes dados quantitativos.
 
Pesquisa de 2011 do IBGE mostrou que mulheres ainda ganham 28% a menos que os homens, exercendo as mesmas funções.
 
Segundo dados IPEA de 2009, enquanto o índice de desemprego de homens brancos é de 5,3%, de mulheres negras é de 12,5%, o que demonstra a maior dificuldade da mulher no momento de conseguir emprego e de permanecer nele.
 
Origem dessa desigualdade é a denominada divisão sexual do trabalho, noção arraigada em nossa sociedade de que o papel do homem é de chefe de família e provedor da casa, cabendo a ele o trabalho produtivo, enquanto o papel da mulher é de cuidado dos filhos e idosos e da casa, portanto, trabalho reprodutivo.
 
Essa ideia de que é da natureza feminina a permanência no lar e a submissão ao homem, seja pai ou marido, permanece arraigada em nossas vidas em pleno século XXI.
 
Exemplo extremado do pensamento patriarcal foram as recentes declarações do Cardeal português D. Manuel Monteiro de Castro, que teria afirmado que o desemprego em seu país se deve ao fato de a mulher estar ocupando o “espaço” do homem no trabalho, devendo ela aplicar-se em sua “função essencial” que seria a “educação dos filhos”.
 
Exemplos menos escancarados de discriminação entre os sexos no ambiente de trabalho são bastante comuns e presenciados por todos nós.
 
Um bom exemplo é o fato de que a contratação de um homem é quase sempre relacionada a sua competência, enquanto a contratação de uma mulher é relacionada à sua beleza e seus atributos físicos.
 
Outro exemplo ocorre em momentos de promoção e bônus, que se recebidos por um homem, são relacionados ao seu mérito e esforço, já se recebidos por uma mulher, fazem surgir boatos sobre seu envolvimento com superiores.
 
Ademais, mulheres são cotidianamente alvo de cantadas e piadinhas, sendo também as maiores vítimas de assédio moral e sexual no trabalho.
 
Trabalhadoras de todas as idades, etnias, classe e em todos os tipos de cargo, seja no trabalho braçal ou intelectual, sofrem esse tipo de discriminação e opressão, simplesmente pelo fato de serem mulheres.
 
Carregam ainda o fardo da dupla jornada, pois em sua grande maioria, mesmo trabalhando fora, continuam responsáveis pelo cuidado da casa e da família.
 
Felizmente, o Brasil nos últimos anos tem avançado bastante na busca pela igualdade efetiva entre homens e mulheres, principalmente no mercado de trabalho.
 
Importante marco a ser citado é a recente aprovação do PL 130/2011 pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, que prevê multa para as empresas que pagarem para as mulheres salário menor que o pago ao homem que realiza a mesma atividade.
 
Mesmo já existindo no Direito Individual do Trabalho a figura da equiparação salarial, o PL representa a punição na coletividade da empresa que apresentar esse tipo de conduta discriminatória.
 
No caso específico da advocacia, a distinção entre homens e mulheres não é diferente.
 
Advogadas atuam em uma profissão considerada masculina, diretamente ligada ao terno e à gravata.
 
Recebem, em geral, salários mais baixos que advogados com o mesmo tempo de profissão; são preteridas em face da contratação de homens; e sofrem com a “cultura” de que homens passam maior credibilidade, devendo demonstrar muito mais competência e trabalho para ganhar a confiança de um cliente.
 
Mesmo com as adversidades, as mulheres têm superado as barreiras machistas da advocacia.
 
Hoje, o número de mulheres em cursos jurídicos já é superior ao de homens e o número de advogadas inscritas na OAB apresenta uma crescente, aproximando-se da paridade com os advogados do sexo masculino (em 2009, já quantificavam 44% dos inscritos na OAB).
 
Nesse contexto, este 08 de março, Dia Internacional da Mulher, deve ser comemorado em nosso país em face às várias conquistas das mulheres na busca por sua autonomia e reconhecimento no trabalho.
 
Entretanto, muito ainda precisa ser feito para que nossa sociedade se veja livre do machismo e para que vivamos a igualdade efetiva entre os sexos.
 
 
 
* Sônia Mascaro Nascimento é mestre e doutora em Direito do Trabalho pela USP, consultora-sócia de Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados; diretora do Núcleo Mascaro de Cursos, membro do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho, autora dos livros “Assédio Moral”, “Horário de Trabalho” e “Trabalho da Mulher e Direitos Humanos”- 
 

Crédito:Caio Prates

Autor:Sônia Mascaro Nascimento

Fonte:Ex-Libris